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Concurso Bombeiros RJ: Edital para temporários será planejado após sanção de lei!

icone calendario 18 jun 2024

Foi relatado pelo CBMERJ, que aguarda sanção da lei que institui o Serviço Militar Temporário para iniciar os trâmites do concurso Bombeiros RJ.

Realização do concurso Bombeiros RJ (CBMERJ)

A realização do novo concurso Bombeiros RJ para temporários não deve demorar para acontecer, caso a lei que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) seja sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro.

Isso porque, foi informado pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro que aguarda apenas a lei ser sancionada para dar os próximos passo na realização do certame.

Vale ressaltar, que durante uma reunião de líderes partidários, realizada no dia 01 de setembro, o comandante do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Júnior, informou que a corporação prevê, pelo menos, 2.500 vagas temporárias nos próximos meses.

O governador em exercício Cláudio Castro, tem até o dia 23 de setembro, para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2.884/20202, que institui o SMTV para completar os quadros de Oficiais e as diversas qualificações de Praças.

Caso ocorra a sanção da lei, o novo concurso Bombeiros RJ para temporários será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos.

O certame irá ocorrer por meio de um processo seletivo, regulamentado pelo Corpo de Bombeiros e conforme as necessidades da corporação.

Para participar do concurso Bombeiros RJ, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.

A idade máxima para ocupar o posto de Praça Temporário será de 25 anos e a de Oficial Temporário é de 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.

Os requisitos, como a escolaridade, para ingresso em cada área de atuação do CBMERJ serão definidos no edital de abertura.

“O Serviço Militar Temporário Voluntário é uma proposta nova no Brasil. A ideia é reinventar o modelo atual e desafogar a Previdência Social”, informou o Corpo de Bombeiros.

Tanto os Praças Temporários quanto os Oficiais Temporários terão, no segundo ano de serviço, salário similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

O tempo de voluntariado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 08 (oito) anos. Os militares temporários não terão direito à estabilidade e, após serem desligados, passarão a compor a reserva não remunerada da corporação.

Candidatos aprovados em concursos anteriores podem ser temporários

O PL 2.884/20, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário nos Bombeiros do Rio de Janeiro ainda aguarda a sanção ou o veto do governador em exercício Cláudio Castro.

Pelo projeto, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. Além disso, as primeiras 400 vagas temporárias serão destinadas aos candidatos aprovados em certames da instituição que ainda não foram convocados nas seleções para:

  • Soldado bombeiro militar motorista de 2012;
  • Soldado bombeiro militar combatente de 2014;
  • Soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014.

Foi afirmado pela Assessoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), que o parlamentar tentará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para conseguir efetivar os candidatos que forem convocados.

Isso porque eles ocuparão as vagas temporárias e não efetivas, como previa a seleção que prestaram.

“Esse projeto experimental é necessário para corrigir o déficit do efetivo. Foi importante termos conseguido dar preferência aos aprovados em concursos anteriores, que poderão começar enquanto continuamos a buscar o Termo de Ajuste de Conduta, para que sejam convocados e incorporados de forma efetiva pelo processo que fizeram”, salientou Bruno Dauaire, presidente da Comissão dos Servidores.

O projeto aprovado, ainda assim, obriga a realização do concurso Bombeiros RJ para o quadro de Oficiais em até três anos e prevê que os candidatos excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado.

Os participantes aprovados ainda têm outra chance de serem convocados no próximo ano. Isso porque, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, permite chamadas em seleções que seguem com prazos suspensos.

Pela LDO, o Poder Executivo fica autorizado a implementar, na Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA), um programa de trabalho para o provimento das vacâncias no serviço público estadual, com o chamamento dos concursos públicos realizados antes do RRF (Regime de Recuperação Fiscal).

Além dessa regra, as convocações só serão permitidas para concursos RJ que tiveram seus prazos de validade sobrestados pela Lei nº 8391/2019.

Sendo assim, os candidatos aprovados nos concursos Bombeiros RJ têm mais uma oportunidade para, enfim, serem convocados no próximo ano. Para isso, a LOA 2021 deverá contar com essa reserva no orçamento.

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