Foram divulgados os resultados finais do concurso BRB , que está ofertando um total de 500 vagas para Escriturário, sendo 300 vagas imediatas e 200 oportunidades de cadastro reserva.
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Concurso BRB: como conferir o resultado?
Portanto, o resultado final do concurso do Banco Regional de Brasília, no Distrito Federal foi publicado, enfim.
Vale lembrar que as provas objetivas foram aplicadas no último dia 6 de novembro de 2022.
Assim, o documento com a lista de aprovados foi divulgado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (27/02).
Ademais, a relação dos aprovados foi realizada com número de inscrição, nome completo por ordem de classificação, nota final no concurso público, classificação ampla concorrência, classificação PcD, classificação PNP e classificação Hipossuficiente.
Confira o resultado, clicando aqui!
Vagas ofertadas no concurso BRB
Assim, o concurso do Banco Regional de Brasília, no Distrito Federal , está ofertando 500 vagas, sendo 300 imediatas e 200 para cadastro reserva.
Portanto, todas as vagas são para o cargo de Escriturário, carreira que exige apenas o nível médio e tem jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Além disso, há reserva de vagas destinada às cotas, para pessoas com deficiência, hipossuficientes, negros, índios e quilombolas.
Além disso, serão remunerados com salários iniciais no valor de 3.764,66 + benefícios. Veja!
- Participação nos lucros e nos resultados;
- Plano de saúde;
- Previdência complementar;
- Auxílios refeição/alimentação;
- Cesta alimentação;
- Auxílios natalidade e creche;
- Licenças maternidade e paternidade estendidas;
- Incentivos educacionais.
Requisitos
- Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não sejam exoneração ou demissão.
- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data de contratação, conforme Decisão no 7.949/2009 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
- Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente do BRB.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
- Não manter relação de emprego com incompatibilidade de horário com a jornada de trabalho no BRB.
- Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, em empresa que ofereça produtos e/ou serviços concorrentes aos do BRB ou em empresa prestadora de serviço para organização concorrente do BRB.
- Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado neste concurso público considerado apto nos exames médicos admissionais.
- Entre outros.