O edital do concurso Caixa foi lançado na última sexta-feira, dia 10 de setembro, e já passou pelas primeiras retificações.
As mudanças foram divulgadas nesta terça-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial.
Índice
As principais alterações foram feitas nos itens 1.1 e 5.1, que tratam das disposições preliminares e das vagas, respectivamente.
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Além disso, também houveram mudanças no cronograma do concurso. Confira!
Retificações do edital do concurso da Caixa Econômica Federal
A primeira retificação que o edital sofreu foi no item 1.1, na sequência de etapas do certame. Veja:
Antes:
- c) 3ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, conforme subitem 5.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
- d) 4ª Etapa – Análise do Laudo Médico por Equipe Multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
Depois:
- c) 3ª Etapa – Análise do Laudo Médico por Equipe Multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
- d) 4ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, conforme subitem 5.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
A segunda alteração foi realizada no item 5.1.2, na questão do envio do relatório médico, confira como ficou:
- “enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo também ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf, ou ainda de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.”
O item 5.1.3 também foi alterado e agora o texto diz que: “O envio do documento é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)…”.
O item 5.1.3.1 recebeu alterações de mesma natureza. Confira: “O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser nomeado com o nome completo do(a) candidato(a).”
O item 5.1.7.1, que trata do mesmo assunto dos itens anteriores, ficou com o seguinte texto após as mudanças:
- “Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências… g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a);”
A alínea “f” do item 5.1.7.2, que dizia sobre o resultado da avaliação, foi retirada do edital.
Por fim, os itens 5.1.8 e 5.1.8.1 sofreram alterações. Veja:
Item 5.1.8
Antes:
- “Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 04 e 05/12/2021…”
Depois:
- “Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 22 a 24/11/2021…”
Item 5.1.8.1
Antes:
- “O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.”
Depois:
- “Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.”
Também houve mudança no prazo que previa a convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração, no item 5.2.5.4. Antes, esse prazo era em 22 de novembro e agora, é 26 do mesmo mês.
Confira novo cronograma o concurso Caixa
Concurso Caixa: edital para PcDs!
O concurso Caixa oferta 1.000 vagas para pessoas com deficiência e exige dos candidatos formação no Ensino Médio.
As vagas serão para o cargo de Técnico Bancário, cujo salário é de R$ 3 mil, porém com os benefícios e adicionais, o vencimento pode chegar à R$ 4.486,03. Confira os benefícios que a Caixa oferece:
- Auxílio Refeição/Alimentação: R$ 831,16;
- Auxílio Cesta/Alimentação: R$ 654,87;
- Auxílio 13ª Cesta Alimentação: R$ 654,87;
- Auxílio Creche/Babá: R$ 502,98;
- Participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
- Possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar.
Além desses benefícios, a Caixa oferece, ainda, a possibilidade de ascensão e de desenvolvimento profissional.