Atenção concurseiros! Um novo concurso Caixa pode ser divulgado em breve, com vagas para a ampla concorrência. Sendo assim, segundo a estatal, a autorização da seleção deve acontecer até maio!
Concurso Caixa: novo edital, sim ou não?
Agora, ao que tudo indica, sim! Após a estatal informar que um futuro edital para ampla concorrência não estava descartado, foi divulgado agora um prazo sobre a seleção do certame.
Assim, a declaração foi dada pela estatal em resposta a seguidores nas redes sociais do banco.
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Mas, vale destacar que o novo concurso só poderá acontecer caso a validade do último, realizado em 2014, seja encerrado.
“Após o término da vigência do concurso de 2014 poderá ser realizado um novo concurso público de ampla concorrência”, disse a estatal.
TRT deu parecer favorável
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deve então autorizar a seleção até maio! Prazo este após o encerramento da seleção de 2014.
Além disso, o TRT da 10ª Região (DF/TO) já havia dado um parecer que permite a publicação de um novo edital.
Na época, foram decididas a favor das contratações dos aprovados no certame de 2014 e a validade prorrogada.
Entretanto, também foi decidido que um novo concurso poderá ser publicado, mas que a estatal deverá dar prioridade aos concursados de 2014.
Sendo assim, a decisão aconteceu em análise à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho, que quer a convocação dos aprovados do último certame.
São assinantes da ACP, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Concurso Caixa: Remuneração e benefícios
De acordo com o último concurso, os aprovados têm direito a uma remuneração de R$ 3.000,00 mensais para uma jornada de 6h diárias. Além disso, há diversos benefícios, como:
- Auxílio
- refeição/alimentação – R$ 831,16
- cesta/alimentação – R$ 654,87
- 13ª Cesta Alimentação – R$ 654,87
- Creche/Babá – R$ 502,98
- Participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
- Possibilidade de
- ascensão e desenvolvimento profissional;
- participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
- participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
- Programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
- Contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.