Caixa reafirma que adiamento das provas no RS não prejudica a isonomia!

Fachada de uma das agências da Caixa Economica Federal no país / Texto sobre a imagem concurso Caixa
Caixa reafirma que adiamento das provas no RS não prejudica a isonomia

O concurso Caixa reafirma que o adiamento das provas no Rio Grande do Sul (RS) não prejudica a isonomia, pois os candidatos concorrem entre si por polo e não nacionalmente.

No último dia 10, a Caixa em conjunto com a banca organizadora comunicaram o adiamento das provas do concurso no estado do Rio Grande do Sul, se mostrando sensibilizados com a situação de calamidade que o Estado se encontra.

As provas foram mantidas no dia 26 de maio para serem realizadas nos demais estados do país. Confira no decorrer da notícia o porquê do adiamento das provas no RS não prejudicar a isonomia.

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Resumo do Edital

Vagas: 4.050
Escolaridade: níveis médio e superior
Salário: de R$ 3.762,00 até R$ 14.915,00 + benefícios
Período de inscrição: de 29/02/2024 a 25/03/2024
Taxa de inscrição: R$ 50,00 e R$65,00
Prova: 26/05/2024
Banca: Cesgranrio
Baixe o edital: Nível Médio | Nível Superior

Por que o adiamento das provas do concurso Caixa não prejudica a isonomia?

Conforme já pronunciado pela Caixa e pela banca organizadora, Fundação Cesgranrio, o adiamento das provas no estado do Rio Grande do Sul, não prejudica a isonomia, pois neste certame os candidatos  concorrem entre si por polo, escolhido no momento da inscrição, e não nacionalmente.

Ademais, o órgão também informou que os inscritos do Rio Grande do Sul podem alterar seu local de prova ou solicitar devolução da taxa de inscrição, no período do dia 16 a 19 de maio de 2024.

Confira abaixo o pronunciamento oficial:

“A CAIXA está sensível, desde o início, à situação de calamidade no Rio Grande do Sul, e vem adotando medidas de apoio aos municípios e à população, buscando, inclusive, alternativas para a realização do certame sem prejuízo aos candidatos.
O banco ressalta que o adiamento por região não prejudica a isonomia dos candidatos, já que eles concorrem entre si por polo, escolhido no momento da inscrição, e não nacionalmente.
Quanto aos eventuais candidatos residentes no Rio Grande do Sul que tenham optado por realizar a prova em outros estados, ou candidatos de outros estados que tenham optado por realizar a prova no Rio Grande do Sul, será oportunizada a opção pela manutenção do polo e da data designada para a prova, caso tenham condições de realizá-la, ou a alteração do local da prova, ou, ainda, o cancelamento da inscrição com devolução do valor pago.
Os candidatos podem tirar suas dúvidas nos canais de comunicação da Fundação Cesgranrio, pela central de atendimento 0800 701 2028, que funciona de 9h às 17h (horário de Brasília), ou pelo e mail [email protected].”

Vale ressaltar que a nova data para a realização das provas dos candidatos do polo do RS ainda está em definição e será divulgada em um momento oportuno.

O cronograma será mantido para o restante do Brasil. 

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Quais são os requisitos para a investidura no concurso Caixa?

Para que o candidato tome posse do cargo pretendido no concurso Caixa é necessário cumprir as seguintes exigências:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
  • Ter situação regular perante a legislação eleitoral;
  • Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos;
  • Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos;
  • Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;
  • Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação;
    • Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;
  • Apresentar a documentação exigida no ato da contratação;
  • Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez;
  • Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
  • Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados;
  • Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu/sua cônjuge;
  • Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada;
  • Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA;
  • Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.

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Quais são as atribuições dos cargos ofertados no concurso Caixa?

Confira abaixo quais são as atividades atribuídas a cada cargo ofertado no certame:

Técnico Bancário e Técnico Bancário Novo – TI 

Execução de atividades bancárias, comercialização de produtos e serviços, prestação de atendimento, realização de negócios e atividades administrativas, responsabilidade pelo sigilo das informações a que tem acesso no uso de suas atribuições, com foco no alcance dos objetivos estatutários e estratégicos da Caixa.

Engenheiro de Segurança do Trabalho 

Atividade profissional destinada a realizar estudo dos riscos de segurança no trabalho, atuando em conjunto com os demais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT, visando à melhoria das condições de trabalho nas Unidades da Caixa; e

Médico do Trabalho 

Atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados.

Clique aqui e confira como serão as provas do concurso Caixa.

Fiquem ligados para as próximas notícias!!!