Concurso CGE SC: Quadro de pessoal está definido!

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Atenção concurseiros! Um concurso CGE SC (Controladoria-Geral do Estado Santa Catarina) está prestes a ser publicado. Será o primeiro para o órgão. Nesta semana foi instituído o quadro de pessoal. Confira detalhes!

Concurso CGE SC: qual será o quadro de pessoal?

Foi instituído o quadro de pessoal para a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Portanto, o órgão já se movimenta para lançar um concurso público.

Assim, a informação foi confirmada através de divulgação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado.

Agora, todos os cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Auditor do Estado, passam a integrar o quadro de pessoal da controladoria.

Vale destacar, entretanto, que antes o cargo era denominado como Auditor Interno do Poder Executivo. Ao todo, 150 vagas são contempladas!

Importante ressaltar que, se autorizado, esse será o primeiro concurso realizado pela Controladoria.

O novo órgão foi criado recentemente através da Lei Complementar 741/2019

Edital aguardado desde 2020

O edital pode ser publicado somente a partir de 2022, isso se receber aprovação do governo. O prazo é devido ao atual momento vivido com a pandemia da Covid-19.

Entretanto, a intenção do órgão era realizar a seleção em 2020, pois inclusive estava previsto no plano estratégico de 2019.

Atualmente, os servidores que atuam na Controladoria Geral de Santa Catarina são cedidos de outras instituições. Por isso um novo concurso é visto como urgente.

Concurso CGE SC: conheça a carreira para Auditor do Estado

Para a carreira de Analista em Santa Catarina é exigido nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

Assim, a habilitação deve ser nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e formações correlatas, Direito, Economia ou Engenharia Civil.

Ingresso

O nomeado para o cargo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos, quando será avaliada sua aptidão para o exercício.

Isso tudo mediante a verificação de requisitos legais, nos termos da regulamentação pertinente, segundo o edital de convocação.

Remuneração

Já em relação a remuneração mensal, da Classe I, fica fixado em R$ 21.055,69. Isso para um jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Além disso, o contratado terá vários benefícios, como:

  • décimo terceiro;
  • terço de férias;
  • diárias e ajuda de custo;
  • abono de permanência;
  • parcela complementar de subsídio;
  • retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
  • vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;
  • retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva;
  • auxílio-alimentação; e
  • outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

Atribuições

Os concurseiros interessados em uma das vagas devem conhecer quais são as atribuições ao cargo. Portanto, confira abaixo:

  • Propor a edição de normas e a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  • Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
  • Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, das pensões e dos
    descontos relativos aos servidores da Administração Pública Estadual, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
  • Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por
    agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
  • Realizar auditorias ordinárias e especiais nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório de auditoria;
  • Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios, desde
    que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Estado a qualquer título;
  • Avaliar os controles internos, a governança e a gestão de riscos dos órgãos e das entidades da Administração
    Pública Estadual;
  • Realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais;
  • Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
  • Entre outras atribuições.