Boa notícia, concurseiros! O primeiro edital do concurso CGE SP (Controladoria Geral do Estado de São Paulo ) deve ofertar 200 vagas e sair em 2024! Veja detalhes!
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Concurso CGE SP: quando sairá o edital?
Sendo assim, a Controladoria Geral do Estado de São Paulo pode publicar seu primeiro edital em breve, mas apenas no próximo ano.
A informação foi dada pelo controlador geral do estado, Wagner do Rosário, que ainda citou que a previsão é de que o edital seja destinado ao provimento de 200 vagas.
As oportunidades, então, serão para a carreira de Auditor Estadual de Controle. Mas, ainda é preciso criar a carreira, que exigirá o nível superior completo dos candidatos.
PL para criação de cargos seria enviado no primeiro semestre!
Nesta semana, a Controladoria Geral informou que o projeto que constitui a especialidade deverá ser assinado na quinta-feira (09/11), e, depois, encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
“O PL (Projeto de Lei) será assinado hoje para ser encaminhado para a Assembleia. Nós temos 150 servidores designados para Auditor e o concurso que faremos acrescerá para 200 na Controladoria“, disse Wagner Rosário.
Conheça mais detalhes da Controladoria Geral de SP
Sendo assim, a Contadoria Geral do Estado (CGE) de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.361, em 21 de outubro de 2021.
Portanto, ela é responsável por providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.
Quais as atribuições?
- o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
- a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
- a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
- a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;
- a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
- a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; entre outras.