Boa notícia, concurseiros! O primeiro edital do concurso CGE SP (Controladoria Geral do Estado de São Paulo ) poderá ser publicado em breve. Será enviado agora um pedido de criação de cargos; veja!
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Concurso CGE SP: quando sairá o edital?
Sendo assim, a Controladoria Geral do Estado de São Paulo pode publicar seu primeiro edital ainda em 2023.
Entretanto, no mais tardar, a seleção pode ser anunciada até o início de 2024. Para isso, é preciso a criação de cargos!
Segundo o órgão, um projeto de lei para a criação desses cargos vai para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ainda em maio.
Isso porque o assunto teve discutissão durante reunião do Conselho de Transparência da Administração Pública, que ocorreu em 15 de março.
Além disso, no encontro, o controlador-geral, Wagner de Campos Rosário, confirmou o edital promovido nos moldes da seleção da CGU.
“Temos servidores muito capacitados, mas todos vieram de outras áreas. Todos serão aproveitados, mas vamos iniciar a contratação de novos servidores que vão atuar nas áreas fins, muito similares as da CGU (Controladoria Geral da União)”, disse Rosário, anteriormente.
Vale destacar que ele foi ministro-chefe da Controladoria-Geral da União entre 2017 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Quais serão as áreas?
Sendo assim, as áreas em que os servidores próprios, contratados através do primeiro concurso do órgão, estarão lotados, são:
- Auditoria Interna Governamental;
- Ouvidoria;
- Corregedoria;
- Transparência e Integridade;
- Operações Especiais.
Entretanto, ainda não há informações sobre os requisitos e salários das carreiras citadas acima. Mais informações devem surgir em breve!
Entretanto, a título de comparação, o salário de um ocupante do cargo de Auditor da CGU é de R$ 33 mil, aproximadamente.
Conheça mais detalhes da Controladoria Geral de SP
Sendo assim, a Contadoria Geral do Estado (CGE) de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.361, em 21 de outubro de 2021.
Portanto, ela é responsável por providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.
Quais as atribuições?
- o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
- a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
- a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
- a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;
- a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
- a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; entre outras.