Concurso Detran DF: Resultado e classificação preliminar da prova objetiva. Confira!

Concurso Detran DF: Autorizada nomeação de 123 aprovados!

Foram divulgados os resultados e classificação preliminar do concurso Detran DF; confira detalhes! A oferta é de 366 vagas para as carreiras de Técnico e Analista.

Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos! Clique aqui e saiba mais!

Mais de 57 Mil Vagas em 2025!🎉

Entre para o Maior Movimento de Aprovações com o Maior Desconto do ano na Assinatura Vitalícia da Nova! 2025 será o ano chave para sua Aprovação e para a concretização dos seus maiores sonhos!

ATIVAR DESCONTO!

Concurso Detran DF: como conferir o resultado e a classificação?

Foi publicado nesta segunda-feira (23/01), o resultado do concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Além disso, é possível ainda pesquisar a classificação preliminar dos aprovados na seleção.

Entretanto, o documento é liberado somente para acesso do candidato, sendo dividido de acordo com o modo de concorrência.

Assim, quem não concordar com o resultado ou com a listagem preliminar poderá entrar com pedido de recurso no site da banca IBFC.

Como foram as provas?

Assim, a objetiva foi aplicada no domingo, 11 de dezembro de 2022. Ela foi composta de 60 questões de múltipla escolha. Portanto, veja as disciplinas:

  • Conhecimentos Básicos:
    • Língua Portuguesa – 10
    • Noções de Informática – 5
    • Conhecimentos sobre o Distrito Federal – 5
    • Legislação Geral – 10
  • Conhecimentos Específicos:
    • Conhecimentos Específicos – 30

Concurso Detran DF: vagas e salários ofertados

Assim, estão sendo oferecidas 366 vagas no concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

As oportunidades estão divididas entre imediatas e cadastro reserva e são para as seguintes especialidades:

  • Técnico em Atividades de Trânsito: 240 vagas;
  • Analista em Atividades de Trânsito: 126 vagas.

São 183 são para ampla concorrência (63 vagas imediatas e 120 CR), 73 para pessoas com deficiência (23 + 50 CR), 73 para os negros (25 + 48 CR) e 37 para hipossuficientes (12 + 25 CR).

Além disso os aprovados serão remunerados com os seguintes salários iniciais: Técnico: R$ 4.650,00 e Analista: R$ 6.437,50.

Posteriormente, ao final da carreira esses valores podem chegar até R$ 8.735,83, para carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos básicos

  • Técnico
    • Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Analista
    • Diploma, devidamente registrado em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Para os dois cargos
    • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
    • Estar
      • em gozo dos direitos políticos;
      • quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
      • quite com as obrigações eleitorais;
    • Ter idade mínima de 18 anos completos;
    • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
    • Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
    • Apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e declarando, ainda, que está apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo;
    • Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;
    • Não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos cinco anos;
    • Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
    • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo; e
    • Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.