Sextou, concurseiros! Saiu o edital do concurso DPE AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), com vagas de nível médio e superior! Os salários são de R$ 6.883,29; saiba como se inscrever!
Resumo do Edital
Vagas: 3 + CR
Cargos: Analista e Assistente Técnico de Defensoria
Escolaridade: níveis médio e superior
Salário: R$ 6.883,29
Período de inscrição: de 14/08/2023 a 06/09/2023
Taxa de inscrição: R$ 90,00 e R$ 110,00
Prova: 22/10/2023
Banca: Fundação Carlos Chagas
Baixe o edital aqui
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Índice
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Concurso DPE AM: como realizar inscrição?
Portanto, os candidatos interessados em uma das vagas do concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas devem se atentar aos prazos.
Isso porque as inscrições começam na próxima segunda-feira, 14 de agosto, e se encerram apenas no dia 6 de setembro de 2023.
Para realizar inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas, preencher os dados e imprimir o boleto.
Lembrando que o boleto, de pagamento da taxa de inscrição, terá custo de R$ 90 para o nível médio e R$ 100 para o nível superior.
Entretanto, entre os dias 14 a 18 de agosto, será possível solicitar a isenção da taxa. Para saber quem poderá solicitar, entre no edital!
Vagas, cargos e salários do concurso DPE AM
Sendo assim, o concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas está ofertando apenas 3 vagas imediatas, de níveis médio e superior.
Haverá ainda, entretanto, a formação de um cadastro reserva que poderá ser usado durante a validade do concurso. Veja a divisão:
- Nível médio
- Assistente Técnico de Defensoria – Especialidade: Assistente Técnico Administrativo: 1 vaga.
- Nível superior
- Analista Jurídico de Defensoria – Especialidade: Ciências Jurídicas: 2 vagas.
Os locais de atuação são em Manaus e Humaitá. Já os salários iniciais ficam entre R$ 4.051,91 a R$ 6.883,29., dependendo do cargo.
Ao final da carreira, a remuneração do Assistente poderá chegar R$ 5.186,31, enquanto a do Analista poderá ser de R$ 8.810,39.
Requisitos
- Assistente Técnico de Defensoria – Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Analista Jurídico de Defensoria – Especialidade: Ciências Jurídicas
- Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Quando e como serão as provas do concurso DPE AM?
Segundo o edital, as provas objetivas e discursivas devem ser aplicadas na data provável do dia 22 de outubro de 2023, nas cidades de Manaus e Humaitá.
Lembrando que a objetiva será para todos os cargos, enquanto a discursiva apenas para o nível superior. Veja os turnos:
- Turno da manhã: nível médio; e
- Turno da tarde: nível superior.
Assim, as objetivas serão compostas por 60 questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, sendo uma prova de de múltipla escolha; veja as disciplinas:
Conteúdo programático
- LÍNGUA PORTUGUESA
- Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero.
- CONHECIMENTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
- Constituição da República: arts. 1º ao 144. Constituição do Estado do Amazonas: arts. 102 e 103. Lei Complementar Federal nº 80/1994, e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 132/2009. Lei Complementar nº 01/1990 e alterações posteriores e a Lei nº 4.077/2014. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940 e suas alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral). Lei de Improbidade Administrativa: Lei n. 8429/1992 – Artigos 1º a 12º (Disposições Gerais; Atos de Improbidade e Penas).