O Exército Brasileiro recebeu aval para contratar 522 temporários para os Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia.
Aval para vagas temporárias no Exército
O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, autorizaram 522 vagas temporárias para o Exército. O aval foi divulgado no Diário Oficial da União.
Segundo informações da publicação, o Comando do Exército está autorizado a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 522 profissionais, com dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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INSCREVA-SE!As oportunidades são destinadas para os seguintes cargos:
Índice
Departamento de Engenharia e Construção (DEC)
- Administrador: 6 vagas;
- Agente Administrativo: 6 vagas;
- Agente de Serviços Complementares: 4 vagas;
- Agente de Serviço de Engenharia: 70 vagas;
- Agente de Telecomunicações e Eletricidade: 4 vagas;
- Analista Ambiental: 15 vagas;
- Analista de Sistemas: 20 vagas;
- Arquiteto: 30 vagas;
- Artífice de Carpintaria e Marcenaria: 10 vagas;
- Artífice de Eletricidade e Comunicações: 4 vagas;
- Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia: 5 vagas;
- Artífice de Mecânica: 12 vagas;
- Auxiliar de Laboratório: 6 vagas;
- Auxiliar de Artífice: 3 vagas;
- Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 10 vagas;
- Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia: 8 vagas;
- Contador: 15 vagas;
- Desenhista: 15 vagas;
- Engenheiro: 60 vagas;
- Geólogo: 3 vagas;
- Laboratorista: 14 vagas;
- Motorista: 15 vagas;
- Programador: 10 vagas;
- Projetista: 4 vagas;
- Técnico de Nível Médio: 30 vagas;
- Técnico de Nível Superior: 7 vagas;
- Técnico em Edificações: 20 vagas;
- Agrônomo: 6 vagas.
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)
- Agente Administrativo: 10 vagas;
- Técnico de Nível Médio: 100 vagas.
Os profissionais serão contratados para atuar nos Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia, para atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, obras públicas de infraestrutura, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, ações de logística e implantação de projetos estratégicos.
O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas por região, área de atuação e salário, além do prazo de duração do contrato. Mediante o aval, a seleção poderá ser aberta a qualquer instante.
Exército poderá ter oportunidades para inativos
A portaria autorizativa, obedece ao inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019.
No caso da Instrução Normativa, são mencionados os critérios e procedimentos gerais para a autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.
Já o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, traz o aval para contratações temporárias, com base no art. 2 do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020.
Nesta situação, o Decreto nº 10.210 dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Sendo assim, a seleção do Exército poderá contar com vagas para militares inativos.
O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos, foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, no mês de janeiro. Os reservistas serão contratados por meio de um edital específico de chamamento público.
Os contratos serão temporários, podendo durar até quadro anos no mesmo órgão, sem prorrogação. Para o militar, a prestação de serviço civil poderá durar até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos.
Os profissionais vão ganhar adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019, pelo Congresso Nacional.
Em nota divulgada à impressa na época, foi destacado pelo Planalto que o decreto iria ajudar a compor uma força-tarefa para o INSS, seleção já realizada.
“Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala”.
Entretanto, as contratações não são automáticas. Para isso, será analisado o pleito de cada órgão interessado. Depois será feito o edital de chamamento público para cada hipótese, e verificada a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.
A contratação direta dos militares chegou a ser questionada pelo TCU, que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade. O principal apontamento era que o governo estaria direcionando a contratação exclusivamente para o grupo militar.
Contudo, foi alegado pelo presidente Jair Bolsonaro, que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis.
“Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”.