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Concurso Forças Armadas: Igualdade de vagas para homens e mulheres. Entenda!

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Urgente! É possível que a limitação da participação de mulheres nos concursos das Forças Armadas do Brasil chegue ao fim!

Isso porque na manhã desta quinta-feira, (26/10), a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, entrou com Ação no Supremo Tribunal Federal contra a limitação de vagas para mulheres.

De acordo com ela, a restrição viola princípios de isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. 

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e as próprias corporações consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, não é plausível estabelecer impedimentos ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório e preconceituoso”, disse a procuradora.

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ADIs contra as Forças Armadas pedem igualdade!

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502), contra a Aeronáutica, Marinha e Exército, que foram distribuídas entre os ministros do STF, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente.

De acordo com Elizeta Ramos, as normas internas da Marinha, da Aeronáutica e do Exército “acabam por apoiar a concessão de privilégios aos homens, resultando simultaneamente em prejuízo, preconceito e discriminação contra as mulheres”.

Sendo assim, a medida sustenta que os concursos públicos devem disponibilizar 100% das oportunidades sem discriminação de gênero e em igualdade de condições, conforme previsto na Constituição Federal. 

Inclusive, as ADIs solicitam a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue a questão. Entenda o que cada ADI incita!

Aeronáutica

Na ADI contra a Aeronáutica, a Procuradoria questiona a Lei 12.464/2011 , que, apesar de não proibir o ingresso de mulheres na Aeronáutica, tem alguns dispositivos que permitem que os editais impeçam as candidaturas femininas, sob a justificativa de que as atribuições de determinados cargos exigem habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino poderiam oferecer.

No Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais de 2024 as mulheres puderam se inscrever, entretanto, apenas 240 de 1.680 vagas foram destinadas para elas.

“A quantidade de vagas para elas foi muito limitada. Do total de 1680 oferecidas, só puderam se candidatar a 240, representando apenas 14,28% do total, com 85,71% das vagas destinadas aos homens”, explicou a procuradora.

Exército

Já em relação ao Exército, a ADI 7502 questiona a Lei 12.705/2012  que, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos.

A questão é que ao indicar a permissão para linhas militares bélicas de ensino para candidatas do sexo feminino, isso implica que outras linhas de ensino não estarão acessíveis a mulheres.

De acordo com a procuradora, mesmo com o fim desse prazo de cinco anos, os percentuais de vagas reservadas para mulheres são ínfimas (cerca de 10%).

Marinha

Na ADI contra a Marinha, a Procuradoria solicita alterações na Lei 9.519/1997 , que permite que o comandante da Marinha defina quais escolas de formação, cursos, capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. 

Além disso, a Lei permite que os percentuais de vagas para homens e mulheres sejam definidos pelo Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui para exclusão de candidatas do sexo feminino.

“Na prática, essa regra autoriza que decisões administrativas coloquem sérias restrições à participação das mulheres em concursos públicos para ingresso na Marinha, direcionando a esmagadora maioria dessas vagas para candidatos do sexo masculino”, indica o MPF.

Concurso PMDF será retomado sem restrições!

A discussão sobre igualdade ocasionou a retomada do concurso PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) sem restrições para mulheres.

O acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso foi homologado pelo ministro do STF, Cristiano Zanin.

O certame estava suspenso desde setembro, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o limite de vagas femininas.

O que acontece é que o concurso está ofertando 2.100 vagas de Soldado, sendo:

  • Sexo Masculino – Ampla Concorrência: 504 vagas imediatas e 1.008 CR
  • Sexo Feminino – Ampla Concorrência: 56 vagas imediatas e 112 CR
  • Sexo Masculino – Negros: 126 vagas imediatas e 252 CR
  • Sexo Feminino – Negros: 14 vagas imediatas e 28 CR

Após a realização das provas, todos os homens aprovados foram convocados, mas ainda haviam vagas disponíveis.

Enquanto isso, apenas 10% das vagas foram reservadas para mulheres que foram aprovadas no concurso, mas não poderiam ser convocadas em razão da limitação.

Em outras palavras, as mulheres não poderiam ser convocadas para as vagas que os homens não tiveram a capacidade de conquistar, mesmo estando disponíveis para eles.

Agora, a retomada do certame será possível, pois uma audiência de conciliação entre as partes retirou do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres.

Com o fim da restrição, as mulheres poderão participar das próximas etapas do certame e deverão concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão.

Leia a matéria completa: Concurso PMDF: Edital será retomado sem restrições. Entenda!

Quais as vagas para mulheres interessadas nas Forças Armadas?

O serviço militar não é obrigatório para mulheres, entretanto, elas podem servir voluntariamente no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.

Para ingressar na carreira militar, é necessário realizar concursos públicos. Confira as possibilidades para as mulheres ingressarem nas Forças Armadas:

Aeronáutica

  • Concurso EPCAR (Escola Preparatória de Cadetes do Ar): localizada em Barbacena (MG) e equivalente ao ensino médio.
  • Concurso AFA (Academia da Força Aérea): localizada e em Pirassununga (SP), admite mulheres para as áreas de Aviação e de Intendência.
  • Concurso EEAR (Escola de Especialistas da Aeronáutica): localizada em Guaratinguetá (SP), admite mulheres para as especialidades de Eletricidade, Eletrônica, Equipamentos de voo, Meteorologia, Suprimento, Administração, Informações Aeronáuticas, Cartografia, Desenho e Enfermagem.

Na Aeronáutica, as mulheres ocupam postos de Terceiro-Sargento até Coronel.

Exército

  • Concurso ESA: A ESA aceita apenas homens, sendo assim, após ser aprovada no concurso público, as mulheres serão direcionadas para Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), onde poderão ir para as divisões de Intendência; Tipografia; Material Bélico; Manutenção de Comunicações; Aviação; Música; e Saúde.
  • EsFCEx, EsSEx e IME: admite mulheres para as áreas de Intendência e Material Bélico.

No Exército, as mulheres alcançaram o posto de Oficial Superior no Exército, como Tenente-coronel. 

Marinha

  • Escola Naval (EN);
  • Corpo Auxiliar de Praças (CAP); 
  • Quadro Complementar de Intendentes (QC-IM);
  • Quadro Técnico (QT);
  • Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Médicos (CSM-MD); 
  • Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CSM-CD); 
  • Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Apoio à Saúde (CSM-S); 
  • Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM); 
  • Quadro de Capelães Navais (CAPNAV); 
  • Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários (SMV-OF); e 
  • Serviço Militar Voluntário para Praças temporários (SMV-PR). 

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