O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com isso, poderão fazer prisões e abordagens; entenda!
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Guarda Municipal: agentes poderão fazer prisões e abordagens?
Sim! Com a inclusão dos guardas municipais nos órgãos de segurança pública, mudanças estão a caminho nas corporações de agentes pelo país.
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A decisão aconteceu após o desempate do ministro Cristiano Zanin, na última sexta-feira, sexta-feira (25) em um julgamento que formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal.
Assim, a decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.
A definição ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.
Lembrando que a ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), recentemente.
Além disso, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Posteriormente, votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.
Concurso Guarda de Fortaleza: Edital será suspenso?
O Ministério Público recomendou a suspensão do concurso Guarda de Fortaleza , no Ceará, por problemas relacionados aos candidatos PcD.
De acordo com o promotor de justiça Marcus Vinicius Nascimento, há uma violação à legislação no edital, quando ele reforça que não haverá tratamento diferenciado nas fases do concurso, para PcD.
“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, afirmou o promotor.
Por enquanto, os resultados preliminares da segunda fase já estão divulgados. Trata-se da inspeção de Saúde e Exame toxicológico. Veja o resultado, clicando aqui !
Portanto, o edital está ofertando um total de 1.000 vagas para a carreira de Guarda Municipal, que exige o nível médio completo. Salários são de R$3.152,78!
O que estudar para o concurso da Guarda de Manaus?
Está cada vez mais perto o edital do concurso Guarda de Manaus AM para preenchimento de 200 vagas de nível médio. Além disso, a comissão já está formada!
Em relação ao último concurso , o salário inicial era de R$ 900,00 + benefícios. Porém, conforme o portal da Transparência, as remunerações variam de R$ 3 mil a quase R$ 5 mil.
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