Atenção concurseiros! As provas do concurso IBGE , para Coordenador Censitário de Área e Agente Censitário de Administração e Informática, acontecem no próximo domingo (20). Por isso, confira os locais de exame!
- Confira: Curso Grátis IBGE
Estude para o concurso dos seus sonhos com a Assinatura Completa da Nova . Tenha acesso a Cursos, Plataforma de Questões, Eventos Exclusivos para Assinantes e Muito Mais!
Concurso IBGE: provas se aproximando, confira detalhes!
As provas objetivas do concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acontecem neste fim de semana.
- Adquira: Apostila Concurso IBGE
- Adquira: Curso Online Concurso IBGE
Assim, elas serão aplicadas no domingo, dia 20 de fevereiro, para dois cargos que estão sendo ofertados.
Portanto, são 1.812 vagas temporárias para Coordenador Censitário de Área e Agente Censitário de Administração e Informática.
Locais de prova
Assim, o edital de convocação para as provas objetivas foi publicado na última quinta-feira (10).
Agora, os candidatos já podem conferir os locais em que farão os exames. Assim, a consulta se dá por meio do site da banca organizadora, o IBFC.
Inscritos
Portanto, de acordo com a informação divulgada pelo IBFC, foram registrados 30.348 inscritos no concurso , sendo 29.785 para Agente e 2.563 para Coordenador.
Horários
Ainda de acordo com a banca, os portões serão abertos às 12h no dia da prova, com o fechamento acontecendo às 12h45 e o início da avaliação marcado para 13h.
Além disso, a recomendação é que os candidatos compareçam ao local das provas com 1 hora de antecedência ao horário de fechamento de portões.
Ademais, o tempo total de duração das avaliações será de 4 horas. Entretanto, o candidato só poderá se retirar do ambiente de provas definitivamente 1 hora depois do seu início.
Como serão as provas?
As provas objetivas serão compostas por 60 questões e serão realizadas nas cidades sede, incluindo Extrema, distrito de Porto Velho/RO. Portanto, confira as disciplinas:
- Língua Portuguesa – 15 questões
- Raciocínio Lógico – 10 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Noções de Administração – 15 questões
- Noções de Informática – 15 questões
Salários e benefícios
Ademais, o cargo de Coordenador Censitário de Área tem salários de R$ 3.677,27, enquanto o de Agente Censitário ganha R$ 1.700,00.
Além disso, os contratados farão jus a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º proporcional.
A previsão de contrato para o cargo de Coordenador é de 7 meses. Para Agente o contrato prevê o prazo de 5 meses. Entretanto, ambos poderão ser prorrogados por iguais períodos.
Por fim, a jornada de trabalho será de 40 horas por semana, ou seja, 8 horas diárias trabalhadas.
Requisitos
- Ensino médio completo;
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima, “B” (apenas para o cargo de Coordenador);
- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- em pleno gozo de seus direitos políticos;
- estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
- ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;
- não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;
- possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre;
- ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e atender aos requisitos específicos exigidos para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
- apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI);
- não ter sido contratado pela Lei 8.745/93, nos últimos 24 meses;
- cumprir as determinações deste Edital.