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Concurso IBGE: MP autoriza a contratação sem processo seletivo. Entenda!

Iago Almeida

icone calendario 22 nov 2022

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1141/22 e autorizou a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022 sem precisar de concurso IBGE . Veja detalhes!

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Concurso IBGE: entenda o que mudou!

Sendo assim, os interessados em trabalhar no Censo Demográfico do IBGE não vai mais precisar ser contratado por meio de concurso  ou processo seletivo.

Isso porque o Poder Executivo editou a Medida Provisória 1141/22, que estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário.

De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados.

A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados.

No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis.

Último balanço até então divulgado em 1º de novembro mostrava a contagem de 136 milhões de brasileiros, o que correspondia a cerca de 63% da população estimada de 215 milhões de pessoas.

A média nacional de recusa para responder aos recenseadores estava em cerca de 2,33% dos domicílios.

Censo adiado

Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal.

Ademais, a Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos – o último aconteceu em 2010.

Assim, a coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo.

Tramitação

Agora, a MP 1141/22 será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, em seguida, irá para o Senado.

Além disso, vale destacar que o IBGE divulgou ainda a seguinte nota:

“O Diário Oficial da União publica hoje (21.11.22) Medida Provisória (MP) 1,141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”.

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