Concurso Incra: Novo certame com 1.259 vagas, determina TCU!

concurso INCRA

O Tribunal de Constas da União determinou a realização de um novo concurso Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). São mais de 10 anos sem seleções no órgão. Previsão é de 1.259 vagas!

Concurso Incra: edital poderá enfim sair?

Após mais de 10 anos sem concursos, uma nova seleção parece cada vez mais próxima para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

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Nesta sexta-feira (08), o Diário Oficial da União apresentou um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), em que solicita a realização de um concurso público para efetivos, não temporários.

Segundo o TCU, o Incra deve “se abster” de realizar o processo seletivo para contratos temporários, “porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993”, afirmou.

Entretanto, por outro lado, determina “dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, completou.

A previsão do instituto é para preenchimento de um total de 1.259 vagas, nos seguintes cargos:

  • Técnico de Processo e Gestão Fundiária,
  • Técnico de Processo e Gestão Administrava,
  • Engenheiro Agrônomo,
  • Engenheiro Civil,
  • Engenheiro Agrimensor Cartografia,
  • Engenheiro Florestal,
  • Antropólogo,
  • Analista de Processo e Gestão Fundiária,
  • Analista de Processo e Gestão Administrativa,
  • Contador,
  • Analista de Sistema 
  • Jornalista 

Concurso Incra: Outra denúncia em 2020

Esta não foi a primeira denúncia recebida pelo TCU. Em 2020, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (Sindpfa) já havia apresentado outra denúncia sobre irregularidades no programa “Titula Brasil”.

O programa tem como objetivo fazer parcerias com prefeituras do país, para promover a regularização fundiária, por meio da acordos firmados, mesmo que tal competência seja exclusiva do Incra.

O sindicato explicou que a prática atingiria atribuições exclusivas dos servidores do Instituto, o que não estaria certo.

Denúncia apontou vacâncias

A denúncia de 2020 ainda apontou que 40% do quadro do Incra estaria em condições de aposentadoria, ou seja, 1.467 servidores.

Além disso, outros 277 poderão se aposentar em 2022. Somente em 2019 foram 748 pedidos de aposentadoria.

Sendo assim, o sindicato já apresentava ao TCU a urgência em realizar concurso para o preenchimento das 1.259 vagas, que o instituto pretende preencher por concurso temporário.

Recentemente, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou que considera necessário reduzir a ação de militares de atividades de fiscalização, com o reforço de pessoal próprio de órgãos como o Ibama e o Incra.

Concurso Incra: veja decisão do TCU na íntegra

ACÓRDÃO Nº 2380/2021 – TCU – Plenário

  • 1. Processo nº TC 005.497/2021-3.
  • 2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII – Denúncia.
  • 3. Denunciante: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n 8.443/1992).
  • 4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização Agrária – Incra.
  • 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
  • 6. Representante do Ministério Público: não atuou.
  • 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais – Sefip.
  • 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256.
  • 9. Acórdão:
    • VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia de supostas irregularidades no processo administrativo 54000.101690/2020-02 do Instituto Nacional de Colonização Agrária – Incra, que visa à realização de processo seletivo para a contratação, por tempo determinado, de 1.259 profissionais, para os cargos de Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
    • ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
      • 9.1. conhecer da presente Denúncia, nos termos dos arts. 234 e 235 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
      • 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
      • 9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição;
      • 9.4. retirar o sigilo destes autos, à exceção das peças que contenham informação pessoal do denunciante, nos termos dos arts. 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução/TCU 259/2014;
      • 9.5. enviar cópia deste Acórdão ao denunciante e ao Incra;
      • 9.6. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU.