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Concurso INSS: Autorizada transferência de 319 servidores para o órgão!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 24 jun 2024

Foi autorizado pelo Ministério da Economia, a transferência de 319 servidores da Infraero para o quadro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Transferência de servidores para o INSS

Foi autorizado pelo Ministério da Economia, a transferência de 319 empregado públicos da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para o INSS. A medida é tomada após Ação do MPF que solicitava um concurso público na autarquia.

O objetivo dessa movimentação é sanar o déficit de servidores no Instituto Nacional do Seguro Social, entretanto sindicalistas e especialistas na área discordam que seja uma solução. A Portaria n° 4.656 , foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro.

O remanejo destes funcionários da Infraero é aguardado desde o mês de abril, quando foi anunciado. Somente agora foi concedido o aval pelo Ministério da Economia, já que essa foi uma das justificativas para que o concurso público não fosse aberto, em audiência de mediação com o Ministério Público Federal.

Vale ressaltar, que em nota encaminhada na época, o INSS declarou que a medida não resolve todo do problema da necessidade de servidores. O então presidente, Renato Vieira, também chegou a esclarecer que esses funcionários não substituem os técnicos.

No mês de abril, em uma reunião com a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social), Vieira relatou que os agentes da Infraero iriam trabalhar apenas com a digitalização de documentos. Na reunião, o sindicato reforçou que a carreira do Seguro Social exerce atividades exclusivas de Estado e que não concorda com medidas que levem a seu enfraquecimento.

Em agosto, o Ministério já havia movimentado para o INSS, 62 empregado públicos da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Mediante essas duas movimentações, o INSS tem um acréscimo de quase 400 servidores em seu quadro, mas o déficit atual já ultrapassa 19 mil cargos.

Os sindicalistas já criticavam a movimentação de agentes da Infraero desde que ela foi anunciada. Em ofício que pedia uma reunião com o presidente do INSS na época do anúncio, a Fenasps informou que, “se não houver o devido cuidado, vão aumentar os problemas ao contrário de buscar soluções”.

“A Infraero pode até fornecer funcionários interessantes na área-meio, de contratos. Mas para a área-fim, de atendimento, não são profissionais qualificados para isso”, salientou Moacir Lopes.

Outro dado é que mesmo com a cessão de funcionários da Infraero, o déficit do INSS não será sanado. Um levantamento extraoficial da Fenasps do ano passado, mostrou que no máximo 5 mil funcionários poderiam ser cedidos, desses somente 319 foram autorizados.

Decisão sobre concurso INSS foi adiada

No dia 02 de outubro, foi realizado uma audiência de mediação entre o INSS, a União e o MPF, cujo objetivo era chegar a um acordo sobre a necessidade de contratações na autarquia. Após a discussão, ficou decidido o sobrestamento da análise da tutela antecipada para o fim de seis meses.

Após o Ministério da Economia informar a realocação de servidores da Infraero para os serviços do INSS, o juiz decidiu interromper o processo. Entretanto, o INSS deverá apresentar a evolução dos trabalhos mensalmente.

Caso a evolução seja negativa, antes mesmo de decorridos os seis meses, o Juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, titular da 2ª Vara, irá retomar a análise da tutela postulada na inicial. Ou seja, se o remanejamento de empregados não se mostrar eficaz, poderá ser decidida a abertura de concurso público.

Na Ação Civil Pública contra a União e o INSS, o Ministério Público Federal pede que o Ministério da Economia seja obrigado a autorizar a contratação de agentes temporários. A autarquia, por sua vez, deveria publicar o edital do processo seletivo 30 dias após o aval.

Além disso, o INSS deveria informar mensalmente durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados na análise das tarefas. Na hipótese de não acolhimento, a Ação reque que a União seja obrigada a autorizar a realização de concurso público para provimento das vagas efetivas de Técnico e Analista do Seguro Social.

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