Fique atento concurseiro! Chega ao fim o prazo de 30 dias da recomendação do MPF para providências na realização de um novo concurso
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social
).
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Fim do prazo recomendado pelo MPF
Na terça-feira (11/06), terminou o prazo de 30 dias úteis estipulado pelo Ministério Público Federal na recomendação enviado ao Ministério da Economia sugerindo que a pasta tomasse providências para a realização de um novo concurso para o INSS. A recomendação foi enviada ao Ministério da Economia no fim do mês de abril.
Segundo a recomendação assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Macedo Duprat, foi estipulado ao Ministério da Economia o prazo de 30 dias para que a pasta autorizasse a realização do concurso para o INSS. A recomendação indica ainda que o cronograma do concurso não ultrapassasse o prazo de 180 dias entre a autorização e a nomeação dos candidatos aprovados.
Na segunda-feira (04/06), foi anexado um ofício ao processo que tramita no Ministério Público Federal do Distrito Federal, o documento faz parte de um inquérito civil que foi aberto em janeiro de 2017 e está sob o comando da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eliana Pires.
Recomendação
Com a finalidade de sanear irregularidades e prevenir responsabilidades por atos ilícitos, o Ministério Público Federal, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993, RECOMENDA aos titulares do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social que:
1) A fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;
2) Que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
3) Autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias.
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Fixa-se o prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF quais foram as providências adotadas pelo Ministério da Economia em cumprimento à presente Recomendação e encaminhadas cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.