Concurso INSS: Governo divulga medida provisória para contratação de aposentados!

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Por falta de concurso, governo publica medida provisória que permite contratação de servidores aposentados para atuar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Contratação de aposentados no INSS

Foi divulgada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que irá permitir a contratação de aposentados para o Instituto Nacional do Seguro Social. Mediante a falta do concurso INSS, esta é uma das medidas para tentar reduzir a fila com mais de 2 milhões de análises pendentes.

Assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a Medida Provisória altera a Lei n° 8.745 de 09 de dezembro de 1993, dispõe sobre as contratações temporárias na administração pública.

Afetando não somente o INSS, mas todos os órgãos federais, a medida amplia as situações que serão consideradas emergenciais para a contratação de pessoal por tempo determinado.

É prevista na Medida Provisória n° 922/2020, a contratação de aposentados em caso de aumento transitório no volume de trabalho e de serviços acumulados. E é justamente esse o caso do INSS, que já tem mais de 2 milhões de processos pendentes, sendo que milhares estão atrasados.

É previsto também, a recontratação de pessoal aposentado nas seguintes situações:

  • Necessidade de redução de passivos processuais;
  • Instalação de novos órgãos públicos;
  • Revisão de sistemas de informática.

“Art. 3º-A A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendido por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição”.

INSS

Divulgar o edital será o próximo passo

A contratação dos aposentados para trabalharem temporariamente no INSS será por meio de um processo seletivo simplificado, cujo edital de chamamento público será publicado posteriormente.

No edital, irão constar as informações sobre a seleção, como os requisitos, os critérios de classificação dos candidatos, as atividades a serem desempenhadas, a forma de remuneração e outros pontos.

Vale ressaltar, que não serão incluídos na seleção os profissionais que foram aposentados por incapacidade permanente ou com idade igual ou superior a 75 anos.

De acordo com a MP, os aposentados contratados temporariamente terão metas de desempenho e o pagamento poderá ser efetuado conforme a produtividade (valor variável) ou a duração da jornada de trabalho (valor fixo).

Ele não será incorporado aos proventos de aposentadoria, nem servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens. Mas o contratado poderá receber diária, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

É importante lembrar que, junto aos aposentados, o INSS também irá convocar os militares da reserva, que já têm previsão legal de recontratação. Juntos os profissionais deverão somar um reforço temporário de cerca de 9.500 profissionais.

A Medida Provisória n° 922/2020, também informa mudanças nos prazos máximos permitidos para os contratos temporários. Os períodos poderão variar de seis meses a quatro anos, segundo a motivação do contrato, mais a possibilidade de prorrogação.

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