O MPF ajuíza Ação Civil Pública sobre o concurso
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social
) para a contratação de Agentes Públicos em 45 dias, mesmo que por contrato temporário.
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Ação Civil Pública sobre o concurso INSS
O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública
contra a União e o INSS, cobrando contratações na autarquia em até 45 dias.
O objetivo é garantir a contratação de Agentes Públicos para dar vazão às demandas de requerimentos administrativos no INSS.
A Ação Civil Pública é consequência do fato de o Ministério da Economia não ter atendido à recomendação do MPF de abrir novo concurso público. Caso não cumpra a exigência, o governo terá que autorizar o concurso em até 30 dias. A ação tem caráter de urgência, dessa maneira deve tramitar com prioridade.
Assinada pelas procuradoras Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, a ação requer que em 15 dias a União autorize a contratação de Agentes Temporários em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias no INSS.
O Ministério Público Federal requer ainda que 30 dias após o aval, totalizando 45 dias, seja divulgado um edital com as normas do processo seletivo. E que seja imposta à União a obrigação de conceder autorizações temporárias sempre que por força da redução de contingentes de servidores, a análise das tarefas do INSS ultrapassar 45 dias.
Caso as exigências das contratações temporárias não sejam acatadas, o MPF solicita que a União seja obrigada a emitir os autos autorizativos para a realização de concurso público para o provimento definitivo de vagas para os cargos de Técnico e Analista do Seguro Social.
De acordo com o MPF, a seleção também deverá formar cadastro reserva. A ação requer ainda que, tão logo saia a autorização do concurso para efetivos e o INSS dê posse aos aprovados em 180 dias. Caso ocorra o descumprimento das requisições, é previsto na ação multa diária de R$ 10.000,00.
A ação contra a União e o INSS foi ajuizada na quinta-feira (01/08), após o governo não acatar a recomendação do MPF feita em abril para a realização do concurso, sob alegação de contenção de despesas na Administração Pública.
O próximo passo da judicialização do caso é a designação de audiência pública. O Ministério Público Federal sugere que isso ocorra em até 30 dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.
É requerido ainda que durante 24 meses, no mínimo, o órgão seja obrigado a informar mensalmente o prazo de atendimento das demandas recebidas e que proceda à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o prazo de 45 dias.
Déficit de servidores no INSS
O grande déficit de servidores na autarquia, somando à falta de estrutura física, tem gerado graves problemas de prestação de serviços. Segundo o MPF, isso tem impossibilitado cidadãos de exercerem seu direito à Seguridade Social.
No cenário atual, existem 163.831 benefícios de aposentadoria por idade que foram requeridos e que estão pendentes por um período superior a 150 dias. No total, são quase 400.000 processos de concessão de benefícios pendentes há mais de 5 meses.
O governo anunciou algumas medidas para tentar extinguir o problema, por meio de digitalização de serviços. Porém, as propostas como o “Meu INSS” e o teleatendimento 135, não agilizam os processos, conforme apontam as investigações do MPF.
Na ação, as procuradoras Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho frisam que ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham em tese facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias.
As procuradoras relatam que o iminente colapso do INSS não é novidade. No ano de 2013, durante uma auditoria operacional, o TCU já alertava para os riscos, apurando que 26% do quadro já possuía direito de aposentadoria e que outros 46% preencheriam as condições para se aposentar até 2017.
O mais alarmante é que o atraso na análise dos processos de concessão de benefícios afeta as pessoas mais necessitadas, hipossuficientes. Isso tem levado a uma crescente judicialização das demandas previdenciárias, implicando em altos custos para a União.