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Concurso INSS: TRF2 determina reforço de pessoal no órgão em até 90 dias!

icone calendario 13 fev 2020

Foi determinado pelo TRF2 que a autarquia admita servidores em até 90 dias, mediante a falta de um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Admissão de servidores no INSS

O concurso INSS 2020 teve um novo capítulo no dia 12 de janeiro, em meio ao caos presenciado nas agências da Previdência Social em todo o Brasil.

Em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou parcialmente que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilize em 90 dias (mês de maio), “pessoal capacitado” nas agências da Previdência.

Segundo informações na nota enviada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, esse “pessoal capacitado” deverá efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “Meu INSS”, em todas as agências do INSS.

Caso o Governo Federal e o órgão não cumprirem a decisão, a pena é uma multa diária de R$ 20.000,00.

A autarquia também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurados, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.

Está é mais uma pressão que está sobre o Governo Federal no âmbito previdenciário. No início do ano, o Planalto decidiu contratar 7.000 militares, que atuariam nas agências do INSS.

A medida foi bastante criticada, não apenas por sindicalistas, como também dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Em meio à pressão, o governo voltou atrás e decidiu convocar aposentados. Esta ainda pode ser a solução diante da decisão do TRF2. Nela, o tribunal não precisa ser obrigado a essas contratações, limitando a exigir “pessoal capacitado”. Ou seja, pode ser novos servidores, por meio de concurso público, ou via convocação de aposentados, por exemplo.

Entretanto, na visão de especialistas, a melhor forma é contratar “pessoal capacitado” via concurso público, já que o problema do INSS não é pontual, mas de anos sem concursos periódicos. Desde o ano de 2018, o INSS aguarda autorização para preencher 7.000 vagas em cargos de níveis médio e superior.

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF

No mês de maio de 2019, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos.

Em caso de descumprimento, foi sugerida uma multa diária de até R$ 50.000,00. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).

Desde o ano de 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados.

Entre elas, estão a incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.

Várias representações feitas ao Ministério Público Federal, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal.

Isso por conta da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc.).

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