O concurso Itep RN foi suspenso por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), mas o Ministério Público está recorrendo contra essa ACP. Entenda!
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está recorrendo contra a decisão de suspender o concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia RN por meio da 33ª e da 70ª Promotorias de Justiça de Natal.
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No caso, a seleção para o cargo de Perito Criminal – área Geral é que está suspensa e o MP está tentando retomar o certame ou, no mínimo, suspender somente a nomeação dos candidatos aprovados para esse cargo.
O Ministério Público reiterou no processo que em toda a história do Itep RN, somente três concursos foram realizados e dos 716 cargos autorizados pela legislação, somente 200 funcionários são concursados.
E a justificativa para pedir a retirada da suspensão é que, para o MP, a restrição de contratar somente os bacharéis para o cargo de Perito não é constitucional nem legal. Veja o pronunciamento das Promotorias:
“É preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de perito criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo.”
Concurso vigente deve melhorar o serviço do Itep RN!
O concurso atual do Itep RN oferta 276 vagas, o que pode deixar grande parte dos cargos permitidos por lei serem ocupados por concursados. Esse fato pode melhorar (e muito!) o bom funcionamento do Instituto.
Os Promotores responsáveis por mover a ação contra a suspensão falaram sobre essa questão:
“O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública.”
Por que o concurso Itep RN para Peritos foi suspenso?
A ACP para a suspensão da seleção de Peritos – área geral foi movida pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública.
O processo indica que existem ilegalidades no edital ao não exigir bacharelado dos candidatos ao cargo em questão, o que está em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.
O juiz Francisco S. da Nóbrega justificou que a legislação é bem clara quanto à necessidade de exigir formação específica para o cargo de Perito. O TJ RN se manifestou dizendo que:
“O edital, no entanto, quanto ao cargo de perito criminal – área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.”
O concurso continua em andamento para os demais cargos.