Boa notícia concurseiros! Foram autorizadas 60 vagas em vários cargos para o novo concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Edital deve ser publicado até abril de 2022!
Concurso Mapa: edital pode sair no começo de 2022
Foi autorizado um novo concurso para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para preenchimento de 60 vagas temporárias!
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A autorização foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), com a portaria 12.226.
As oportunidades são para as áreas de atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e engenharia sênior. Confira a distribuição:
- Analista de Dados – 9
- Especialista em Governança de Dados – 2
- Analista emBusinessIntelligence – 5
- Cientista de Dados – 2
- Especialista em BigData – 2
- Engenheiro de IA – 2
- Analista em Interoperabilidade – 9
- Arquiteto em Soluções – 3
- Especialista em DevOps – 2
- Analista de Infraestrutura de TIC – 6
- Analista de Processo – 1
- Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC) – 14
- Analista de Segurança da Informação – 3
Lembrando que para se inscrever é preciso formação de nível superior. Já a remuneração ainda será confirmada!
O edital deve ser publicado até 21 de abril de 2022, uma vez que há um prazo de seis meses para publicação. Entretanto, nada impede que saia antes!
As vagas serão para atuação onde?
Segundo a autorização para o concurso, os contratos terão duração de quatro anos e os contratados irão atuar em cinco projetos corporativos do Mapa, sendo eles:
- Governança Fundiária,
- Autocontrole,
- ProDefesa,
- Observatório da Agropecuária Brasileira,
- Agro Gestão Integrada de Riscos – AGIR
O que diz a autorização do concurso Mapa?
Confira trechos da autorização do concurso Mapa, na íntegra:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo de 60 (sessenta) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes a 5 (cinco) Projetos Estratégicos Corporativos do MAPA (Governança Fundiária, Autocontrole, ProDefesa, Observatório da Agropecuária Brasileira, Agro Gestão Integrada de Riscos – AGIR).
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O MAPA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) “3 – Outras Despesas Correntes”, elemento de despesa “04 – Contratações Temporárias”, tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Concurso Mapa: há expectativa por vagas efetivas
O concurso autorizado é para contratos temporários. Entretanto, há ainda expectativa para realização de uma seleção para efetivos.
O órgão aguarda um aval do Ministério da Economia para preencher 1.660 vagas, sendo:
- 831 vagas do plano geral de cargos do Poder Executivo (PGPE)
- 352 para o plano de carreiras dos cargos de atividades técnicas e auxiliares de fiscalização federal agropecuária (PCTAF)
- 217 para pesquisa em Ciência e Tecnologia
- 260 para Auditor Fiscal Agropecuário
Vale lembrar que o órgão conta com concurso ainda em validade, até março de 2022, o que impede uma nova seleção para efetivos até lá.