Candidatos do concurso Ministério das Comunicações, atenção! Foi divulgado o resultado final das provas objetivas, aplicadas em abril. Ademais, vale recordar que são ofertadas 217 vagas temporárias.
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Concurso Ministério das Comunicações: como conferir o resultado?
Atenção concurseiros! O Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de maio, trouxe o resultado final das provas objetivas do concurso Ministério das Comunicações (MDC). Confira aqui o resultado final !
Assim, foi anunciada ainda a convocação para as próximas etapas do certame. Portanto, são elas:
- exame de títulos (somente para as Atividades 1 e 2)
- avaliação de heteroidentificação.
Portanto, a documentação para o exame de títulos deve ser encaminhada no site do Cebraspe, banca organizadora, entre 18 e 19 de maio.
Além disso, nesta quarta-feira (18), os candidatos que se autodeclararam negros também poderão acessar os horários e locais do procedimento de heteroidentificação.
Assim, o convocado deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado, portando documento de identidade original.
Ministério das Comunicações: vagas, cargos e salários
Em suma, o novo concurso do Ministério das Comunicações oferece 217 oportunidades temporárias de nível superior.
Ademais, as vagas são destinadas a três diferentes atividades. Portanto, são elas:
- 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior – 10 vagas;
- 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual – 97 vagas;
- 3: Atividades Técnicas de Suporte – 110 vagas.
Além disso, já se sabe que os aprovados serão lotados na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF.
Ademais, as jornadas de trabalho a serem cumpridas pelos contratados temporariamente serão de 40 horas semanais.
Posteriormente, contarão com um salário no valor de R$ 8.300,00 (atividade 1), R$ 6.130,00 (atividade 2) e R$ 3.800,00 (atividade 3).
Entretanto, para a Atividade 1 é necessário o nível superior na área de Informática/Computação ou de graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas).
Por outro lado, para as Atividades 2 e 3 somente será exigido o nível superior em qualquer área de atuação e formação.
Demais requisitos
Além disso, os candidatos precisam saber os requisitos básicos que precisam ser cumpridos. Sendo assim, são eles:
- Ser aprovado no processo seletivo simplificado.
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Quite com as obrigações militares
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
- certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;
- contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
- Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade.
- Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
- Além de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
- Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação.
- Cumprir as determinações deste edital.