O concurso MP AC foi pauta na reunião do Colégio dos Procuradores de Justiça e os trâmites podem ser iniciados em breve.
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A convocação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do dia 17 de maio, última segunda-feira.
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Ainda no dia 17, foi publicada a regulamentação do concurso do Ministério Público do Acre para contratação de Promotor de Justiça Substituto.
Serão 10 vagas ofertadas para a carreira de Promotor, que exige formação em Ensino Superior.
De acordo com o documento, a seleção será dividida por fases:
- Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório);
- Prova Discursiva (de caráter eliminatório e classificatório);
- Inscrição Definitiva formada pelas etapas: I – exames físicos e mentais, que são responsabilidade da Junta Médica; II – investigação social e sindicância da vida pregressa, que são responsabilidade do Ministério Público do Estado do Acre (de caráter eliminatório);
- Prova Oral (de caráter eliminatório e classificatório);
- Prova de Tribuna (de caráter classificatório);
- Prova de Títulos (de caráter classificatório).
As vagas serão destinadas para atuação no Estado do Acre.
Ainda não existem informações sobre as datas ou sobre o edital para o cargo oferecido e a banca organizadora ainda será escolhida.
A remuneração inicial prevista para os selecionados será de R$ 30,4 mil, aproximadamente.
Último Concurso MP AC
O último concurso MP AC ocorreu em 2013 e ofertou vagas para a carreira de Promotor de Justiça. A banca que organizou a seleção foi o Cebraspe.
Na época, foram ofertadas 20 vagas imediatas e mais algumas vagas para cadastro de reserva.
A remuneração oferecida para os contratados foi de R$ 21,7 mil por mês e a jornada de trabalho era de 40h semanais.
Os requisitos foram que os candidatos fossem formados em Direito e comprovassem três anos de atividade jurídica. Outras exigências para o cargo:
- Ser brasileiro ou português (desde que goze dos direitos políticos);
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- Estar em gozo do direito político;
- Ter aptidão física e mental;
- Ter idoneidade comprovada, tanto na vida pessoal quanto na profissional;
- Não ter registro de condenação com trânsito em julgado em processo administrativo a que se comine perda de cargo, cassação de aposentadoria e de disponibilidade ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública; e
- Não ter registro de condenação criminal com sentença transitada em julgado.