O Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou regulamento para os próximos editais de concurso MP RS. Veja os principais detalhes nesta matéria!
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Quando haverá novo concurso MP RS?
Primeiro, é importante citar que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) tem previsão de realizar um novo concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2023.
Os cargos previstos na LDO seriam para carreiras iniciais e quadro de pessoal efetivo dos serviços auxiliares. Entretanto, não há nenhuma previsão ainda de edital.
Isso exceto para a carreira de Promotor, que já conta com comissão formada e pode ter edital nos próximos meses. A remuneração inicial de um promotor é de R$27.403,08.
Além disso, o edital para outras carreiras é importante, uma vez que o último aconteceu em 2021, quando teve cadastro reserva para Técnico e Analista (especialidade de Direito).
Na época, a seleção foi organizada pelo Instituto AOCP, que avaliou os candidatos por meio de provas objetiva e discursiva.
Pode se usar a prova como base de estudos para o novo edital! No momento, o salário inicial de um Analista é de R$7.794,14 e de um Técnico é de R$4.091,91.
Regulamento sobre próximos editais de concurso MP RS
Portanto, recentemente o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou regulamento para os próximos concursos de servidores efetivos do órgão.
Assim, o documento traz informações sobre dados que deverão constar no edital de abertura. Nele ainda é possível ver informações sobre inscrições e provas objetivas.
Abaixo, então, veja o que o edital deverá trazer, obrigatoriamente:
- I – a denominação do cargo;
- II – as datas de abertura e de encerramento das inscrições;
- III – a descrição sintética das atribuições do cargo, o número de vagas, os vencimentos e o regime semanal de trabalho;
- IV – os requisitos imprescindíveis para provimento do cargo, tais como escolaridade, habilitação profissional, especialização, curso de formação e experiência;
- V – o programa e os tipos de provas, com a indicação precisa das respectivas valorações, do caráter eliminatório ou classificatório, dos critérios de avaliação e da apuração dos resultados parciais e finais;
- VI – a indicação, quando for o caso, dos títulos valorizáveis, dos critérios de avaliação, bem como o valor global em relação às demais provas;
- VII – a nota mínima de aprovação exigida nas provas ou nas disciplinas eliminatórias;
- VIII – informações sobre recursos;
- IX – a previsão de vagas para pessoas portadoras de deficiência e para negros ou pardos, conforme legislação própria;
- X – o prazo de eficácia do concurso;
- XI – quaisquer outras exigências, condições ou informações que devam ser atendidas pelos candidatos ou que se fizerem necessárias à boa ordenação do Concurso em todas as suas fases.
O período de inscrições será estipulado de acordo com a urgência de provimento dos cargos, mas período não podendo ser inferior a 15 dias.
Critérios para provas
Assim, o regulamento ainda informa os aspectos mínimos que deverão constar nos editais para as provas da seleção. Eles devem ser informados com 15 dias de antecedência.
Além disso, durante as realizações das provas, os candidatos não podem:
- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
- consultar livros, apontamentos ou outros materiais, salvo os expressamente permitidos no Edital;
- ausentar-se do recinto, a não ser, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;
- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos
Para as provas aplicadas, o candidato terá três dias para a interposição de seus respectivos recursos. Por fim, o cancelamento das provas só será possível:
- se constatadas, e plenamente comprovadas, irregularidades formais no processamento do concurso;
- na hipótese de ficar constatada a inobservância quanto ao sigilo;
- quando anuladas mais de 30 por cento de suas questões.
Banca organizadora
Ainda conforme o documento, a Banca Examinadora será composta de professores ou de técnicos, cuja especialização individual preencha os requisitos necessários às tarefas para as quais forem designados.
Assim, os integrantes devem possuir grau de escolaridade, no mínimo, igual à exigida aos candidatos. Compete à Banca Examinadora:
- elaborar os programas das provas;
- elaborar e avaliar as provas objetivas, discursivas e/ou dissertativas;
- elaborar e avaliar as provas práticas;
- analisar os recursos referentes às questões das provas.