O concurso PC BA está autorizado para ofertar mil vagas entre os cargos de Agente, Delegado e Escrivão, todos de nível superior. Mas, o que é preciso para ser um Policial Civil na Bahia? Confira!
Concurso PC BA: edital lançado com mil vagas
O concurso PC da Bahia já está autorizado e oferta mil vagas entre os cargos de Agente, Delegado e Escrivão. O edital deverá ser lançado em breve.
- Adquira: Apostila completa PC BA
- Adquira: Curso online completo PC BA
Todas as carreiras têm como exigência o nível superior. Confira a seguir a distribuição das vagas e os salários:
- 800 vagas para Agente – R$ 3.915,85.
- 100 vagas para Delegado – R$ 11.386,96; e
- 100 vagas para Escrivão – R$ 3.915,85.
Concurso PC BA: requisitos de ingresso
Segundo o último edital do concurso PC BA, são requisitos para investidura em um dos cargos:
- a) ser aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida no edital do concurso PC BA.
- b) ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL.
- c) possuir escolaridade ou formação profissional;
- Delegado: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
- Investigador: diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.
- Escrivão: diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC.
- d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (equiparado);
- e) ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos.
- f) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
- g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme previsto no edital do concurso PC BA;
- h) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
- i) ter aptidão física e mental comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicotécnicos, na forma prevista neste Edital.
- j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais.
- k) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito (8) anos.
- l) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito (8) anos.
- m) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
- contra o meio ambiente e a saúde pública.
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública.
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
- de redução à condição análoga a de escravo.
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
- n) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.
- o) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito (8) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
- p) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito (8), contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
- q) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito (8) anos.
- r) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes em edital de concurso PC BA.
- s) cumprir as demais determinações do edital publicado à época.
Concurso PC BA: etapas de seleção
Os inscritos no concurso da Polícia Civil da Bahia serão avaliados por meio de várias etapas de seleção, sendo:
- 1ª Etapa: Provas Objetivas para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2ª Etapa: Prova Discursiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório;
- 3ª Etapa: Exame Biomédico, de caráter eliminatório, aplicada para todos os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova Discursiva;
- 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
- 6ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório;
- 7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal – de caráter eliminatório;