Atenção, concurseiros! O concurso PCDF está suspenso para os cargos de Escrivão e de Agente de Polícia Civil. Saiba mais sobre o caso!
A decisão foi divulgada na última sexta-feira, 05 de novembro, e a justificativa do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios foi de que as leis para a reserva de vagas de cotas raciais não foram aplicadas corretamente.
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O MP intimou os representantes do Distrito Federal e do Cebraspe a prestarem esclarecimentos sobre a situação, de forma presencial, em até 72 horas.
O que aconteceu foi que os 20% necessários da reserva de vagas para cotas raciais só foram contabilizados após o final da seleção, o que pode prejudicar os cotistas, segundo a visão do MPDFT.
Concurso PCDF: gabarito sofre alteração!
Uma questão da Prova Objetiva foi alterada na primeira semana de novembro, após autorização da Justiça para tal mudança.
Essa correção foi feita após um dos candidatos ao concurso ter indicado equívocos em uma questão sobre Atualidades, em uma sobre Estatística e uma terceira sobre Contabilidade.
Apesar disso, somente a questão de Atualidade teve o gabarito alterado.
A pergunta que teve a resposta alterada foi a que dizia: “A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: DF, GO e MG”.
A resposta, anteriormente era “CORRETA” e, agora, foi classificada como “ERRADA”.
A justificativa que o candidato utilizou foi pautada no Artigo 32 da Constituição Federal, que aponta o dispor que o DF não pode ser divido em Municípios.
Quanto aos outros pedidos de recurso, o parecer dado foi o seguinte:
“Por corolário lógico, INDEFIRO o pedido de tutela quanto às questões 108 e 111. INDEFIRO, ainda, os pedidos de alínea “c”, por entender que ainda não é o momento processual adequado, devendo-se aguardar o efetivo contraditório, vez que a parte adversa pode, como tese de defesa, apresentar tais documentos. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte demandante, na forma do art. 98 e ss. do CPC;”.
Concurso PCDF: Panorama geral
O concurso da PC DF teve dois editais publicados, um para o cargo de Agente e o outro para o cargo de Escrivão.
A quantidade total de vagas foi de 2.100 e todas elas exigiam formação no Ensino Superior.
Para o cargo de Agente, foram 1.800 oportunidades, sendo 600 para provimento imediato. As outras 1.200 foram destinadas para a formação de um cadastro de reserva.
Já para o cargo de Escrivão, todas as 300 vagas ofertadas foram de caráter imediato.
Os requisitos que os candidatos precisaram seguir foram:
- Ser maior de 18 anos (não há limite de idade);
- Ser habilitado na categoria B ou superior da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os salários para os dois cargos eram iguais. Inicialmente, a remuneração ficaria em torno de R$ 8,6 mil por mês, porém, com o Plano de Progressão de Carreira, os vencimentos poderiam chegar a R$ 13.751,51.