Foi divulgada uma retificação do edital do concurso PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal ), entenda as mudanças ocorridas no documento.
Retificação do edital do concurso PCDF
O edital do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal, sofreu retificações no dia 24 de dezembro. Confira as mudanças ocorridas no documento:
- O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, além de três servidores da carreira almejada, escolhidos e designados pela Direção da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Súmula nº 377 do STJ, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, conforme art. 17 da Portaria PCDF nº 6/2016;
- A equipe multiprofissional emitirá parecer de caráter precário sobre a continuidade do candidato no certame;
- O candidato cujo pedido de isenção parcial for deferido deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 8 do edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de 2020, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público;
- Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 10.11.2 do edital;
- Os candidatos cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 11.7.1 do edital, bem como aqueles que, convocados para a referida prova, não comparecerem, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso;
- Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 13.10.2 do edital, o candidato será considerado inapto;
- Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste dinâmico de barra (sexo masculino), estático de barra (sexo feminino), flexão abdominal e meio-sugado (sexos masculino e feminino), conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório da prova de capacidade física. As gravações do teste de corrida de 12 minutos serão disponibilizadas aos candidatos, mediante termo de autorização de divulgação da imagem, que deverá ser preenchido e assinado por todos os candidatos.
Vale ressaltar que as inscrições estarão abertas a partir do dia 22 de janeiro até o dia 10 de fevereiro de 2020.
Os candidatos serão avaliados por diversas etapas, a primeira será composta por provas objetivas e provas discursivas que serão realizadas no dia 15 de março de 2020, na cidade de Brasília/DF.
A prova objetiva será composta por 120 questões, sendo 50 questões de Conhecimentos Básicos e 70 questões de Conhecimentos Específicos.
A prova discursiva será composta de uma redação de até 30 linhas com pontuação máxima de 30 pontos, sobre um tem proposto pela banca no conteúdo programático de Atualidades.