O concurso PCDF para o cargo de Escrivão foi suspenso novamente. A medida ocorreu logo após suspensão da seleção para o cargo de Agente. Entenda!
A medida foi tomada visando o cumprimento da Decisão nº 5184/2022 , nos autos do Processo nº 00600-00009569/2022-86-e, e previa multa em caso de descumprimento.
A decisão determina a reintegração de todos os candidatos com deficiência, aprovados na avaliação biopsicossocial, desclassificados na etapa de avaliação médica a participarem das demais etapas do concurso. Confira a medida publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 15 de fevereiro!
Devido a suspensão, o prazo para matrícula no Curso de Formação dos aprovados deve sofrer atrasos, visto que a matrícula para o cargo de Agente era prevista para os dias 23 e 24 de março e para o cargo de Escrivão entre os dias 3 e 25 de abril.
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Concurso PCDF: Vagas e salários
Ademais, a seleção, agora suspensa, oferta 2.100 vagas para as carreiras de Agente de Polícia e Escrivão.
Para o cargo de Agente, são 1.800 oportunidades, sendo 600 para provimento imediato. As outras 1.200 são destinadas para a formação de um cadastro de reserva.
Já para o cargo de Escrivão, todas as 300 vagas ofertadas são de caráter imediato. São requisitos básicos:
- Ser maior de 18 anos (não há limite de idade);
- Ser habilitado na categoria B ou superior da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, os aprovados seriam remunerados com salários inicias no valor de R$ 8.698,78, porém, com o Plano de Progressão de Carreira, os vencimentos podem chegar a R$ 13.751,51.
Por que o concurso havia sido suspenso em 2021?
Inicialmente, a seleção teve o edital atrasado devido a pandemia de Covid-19. Por isso, as provas foram aplicadas em agosto de 2021.
Posteriormente o edital foi suspenso novamente em dezembro de 2021, por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que teve como base um pedido de oito candidatos que concorrem ao cargo de agente nas vagas reservadas para negros e pardos.
“Acontece que o edital prevê que os cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas exclusivamente a negros/pardos”, disseram os requerentes.