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Concurso PF e PRF: Solicitações pedem alteração no decreto que elimina excedentes!

Iago Almeida

icone calendario 07 jun 2022

Atenção concurseiros! O presidente Jair Bolsonaro autorizou a convocação de 625 excedentes para o Concurso PF  e 625 para o Concurso PRF . Agora, o deputado federal Felício Laterça (PP/RJ) solicita a alteração do decreto que elimina os excedentes. Entenda!

Concursos PF e PRF: entenda o que pede o deputado

Recentemente, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou mais convocações para aprovados nos concursos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Entretanto, agora o deputado federal Felício Laterça (PP/RJ) está solicitando alteração do decreto que elimina os excedentes.

Assim, o pedido se deu por meio de ofício enviado ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

Nele, o deputado afirma a importância da retirada dessa cláusula de barreira que impede a chamada de mais aprovados.

“Cumprimentando-o, cordialmente, venho em atenção a necessidade de reposição com urgência do efetivo da Polícia Federal, solicitar a sensibilidade deste Ministério para dar importância e celeridade no processo de análise do decreto n.º 9.739/2019, visto que os prazos e a validade dos concursos públicos são afetados por tal medida”, diz o deputado.

Vale destacar então que o artigo 39 do decreto n.º 9.739/2019 elimina todos os candidatos acima do dobro do número de vagas.

Sendo assim, a PF só poderia chamar até 3 mil candidatos. Entretanto, tem mais do que isso na lista de aprovados.

Portanto, a alteração deste item permitiria que as corporações pudessem chamar todos os aprovados e zerar as suas listas. 

Além do deputado, a PRF (por meio do MJSP), e o ministro Anderson Torres também estão lutando para essa mesma demanda.

Mais chamadas causaria impacto orçamentário?

De acordo com o deputado Felício Laterça, no texto do ofício, não! Ele disse que não haverá nenhum impacto financeiro, caso haja alteração.

“Imperioso destacar que, a retirada dessa cláusula de barreira, representada no artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019, bem como dos limites do Anexo II não causará implicação orçamentária ao Governo Federal, pois o cerne de tal mudança é permitir que os candidatos permaneçam aptos, em cadastro reserva, para serem aproveitados a critério da administração e de acordo com a necessidade dos concursos”, disse.

Além disso, ele ainda enfatizou a carência de pessoal, o que atrapalha muito na eficiência do combate ao crime e corrupção.

Convocações foram autorizadas pelo presidente Bolsonaro

Sendo assim, estão autorizadas oficialmente a nomeação de mais 1.250 candidatos que participaram das seleções.

“Acabei de assinar dois decretos que autorizam então, por parte da PF e da PRF, iniciar o curso de formação para 625 policiais federais e 625 policiais rodoviários federais. Eu sempre digo que o trabalho deles é excepcional para o Brasil e merecem o reconhecimento por tudo isso, no combate ao crime, aos ilícitos, no combate de tráfico de drogas, de apreensão“, disse o presidente Jair Bolsonaro.

Então um trabalho fantástico. Eles são lucrativos para o Brasil. O reconhecimento é importante e a gente espera no momento certo poder garantir materialmente até o reconhecimento aos policiais federais e rodoviários federais”, completou Bolsonaro.

Entretanto, o presidente não deu mais detalhes de quando acontecerão as convocações, mas é possível que sejam em breve!

Mas, segundo o ministro da Justiça, Anderson Torres, os preparativos estão avançados e a expectativa é que eles se apresentem em junho.

“Esse grande reforço demonstra nosso compromisso com a segurança pública do Brasil e as nossas polícias. A previsão é que, em junho, os policiais comecem a se apresentar. Em outubro, já teremos 625 PRFs trabalhando em todo o Brasil. Os federais ainda passam por curso de formação, mas até dezembro estão todos na ativa. Serão mais 1.250 policiais na ativa”, comemora Torres.

Concursos PF e PRF: editais ofertaram um total de 3 mil vagas

Vale destacar que, juntos, os editais dos concursos  da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal ofertaram um total de 3 mil vagas. Assim, foram 1.500 para cada corporação.

Além disso, na PRF, o cargo ofertado é de Policial Rodoviário Federal, que tem exigência de nível superior em qualquer área. Entretanto, é preciso ainda CNH, no mínimo, na categoria B.

Enquanto isso, na PF, as vagas são para o nível superior. Assim, com jornada de 40 horas semanais, confira a divisão de cargos:

  • Agente de polícia  – 893 vagas
  • Escrivão de polícia  – 400 vagas;
  • Papiloscopista policial federal  – 84 vagas;
  • Delegado de polícia  – 123 vagas.

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