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Concurso PF: Fenapef sai em defesa da convocação de mais aprovados. Entenda!

icone calendario 04 fev 2022

Candidatos aprovados no concurso PF , atenção! A convocação de aprovados excedentes poderá ser realizada. Isso porque a Fenapef saiu em defesa de tal convocação, de forma que uma proposta de decreto foi enviada à Presidência.

Sendo assim, é possível que novas convocações sejam realizadas não só para o concurso da Polícia Federal como para o da Polícia Rodoviária Federal também, uma vez que a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) defende que o Decreto n° 9.739/19 deva ser desconsiderado.

Além disso, o ministro da Justiça, Anderson Torres, encaminhou à Presidência um decreto que pede o afastamento de tal cláusula de barreira, a fim de que os excedentes aprovados dos concursos públicos possam ser convocados pelas corporações.

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Concurso PF: cláusula de barreira

Portanto, a convocação de aprovados excedentes no concurso PF e PRF ainda não pôde ser realizada por conta do que está previsto no Decreto n° 9.739/19, que determina:

  • Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
  • § 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
  • 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
  • 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

Sendo assim, o artigo é conhecido como cláusula de barreira, uma vez que impede a nomeação de candidatos que tenham tido bom desempenho e foram aprovados no concurso público , embora fora do quantitativo de vagas previsto para o certame.

Além disso, a Fenapef saiu em defesa para que as disposições desse decreto sejam desconsideradas, de forma a apoiar o pedido enviado à Presidência pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.

Ademais, a Fenapef ainda comentou que a contratação dos excedentes não interfere na qualidade de trabalho das corporações, uma vez que são candidatos totalmente qualificados, já que foram aprovados na seleção.

Último concurso PF

É igualmente importante lembrar que o último concurso PF aconteceu em 2021, quando foram ofertadas 1.500 oportunidades para os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado.

Além disso, as remunerações dos aprovados no concurso público possuem os valores de R$12.980,50 para Agente, Escrivão e Papiloscopista. Por sua vez, os ganhos para Delegado são de R$24.150,74.

Ademais, vale destacar que o certame contou com a organização do Cebraspe , responsável pela aplicação das seguintes etapas avaliativas:

  • Provas Objetivas e Provas Discursivas;
  • Exame de Aptidão Física;
  • Exame Médico;
  • Prova Oral;
  • Prova Prática de Digitação;
  • Avaliação de Títulos;
  • Avaliação Psicológica.

Último concurso PRF

Por fim, é essencial destacar que o último concurso PRF também foi realizado em 2021, com a oferta de 1.500 oportunidades para Policial Rodoviário Federal, de nível superior.

Além disso, os salários dos aprovados na seleção possuem o valor de R$ 9.899,88 para as jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Ademais, durante o processo seletivo, os inscritos foram avaliados por meio das etapas avaliativas a seguir:

  • Prova Objetiva e Prova Discursiva;
  • Exame de Aptidão Física;
  • Avaliação de Saúde;
  • Avaliação Psicológica;
  • Prova de Títulos;
  • Investigação Social;
  • Curso de Formação Profissional.

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