Após aprovação da Medida Provisória 918/2020, pelo Senado Federal, o concurso PF (Polícia Federal) poderá ter mudanças nas carreiras.
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MP aprovada no concurso PF
Foi aprovada pelo Senado Federal, a Medida Provisória 918/2020 da Polícia Federal. A MP cria funções de confiança e extingue cargos comissionados na corporação.
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ATIVAR DESCONTO!No mês de maio, a proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória precisava ter seu texto votado no Senado Federal, até o dia 01 de junho, para não perder a validade.
Índice
O texto da proposta foi aprovado sem emendas. E, por isso, não haverá a necessidade de sansão presidencial (geralmente esse é o próximo passo após passar pelo Senado). Agora, será encaminhada para promulgação.
A aprovação dessas mudanças nas carreiras internas da Polícia Federal, poderá ser um avanço nas tratativas da autorização do concurso PF, já que um dos entraves para o certame pode ser essa questão da reestruturação.
A MP transforma cargos comissionados em funções comissionadas destinadas à Polícia Federal. Dessa maneira, as funções serão de cunho privativo aos servidores.
O relator da Medida Provisória, foi Aluísio Mendes (PSC-MA), destacando que a proposta irá profissionalizar a Polícia Federal, e com ela:
- Transformará 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), alocados na Polícia Federal, em 338 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), e 6 Funções Gratificadas (FG);
- Criará 45 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e 471 Funções Gratificadas (FG).
O impacto da MP para o governo será de aproximadamente R$ 7,9 milhões em 2020. O provimento tem previsão para acontecer a partir do mês de janeiro de 2021, e no decorrer dos próximos anos.
Presidente da FenaPEF fala dos impactos da MP no concurso PF
O presidente da FenaPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), Luís Boudens, falou se haverá algum impacto da Medida Provisória no concurso da Polícia Federal.
De acordo com Boudens, a aprovação da Medida Provisória não impacta novas contratações e, tampouco, os preparativos para a realização de novos concursos.
“Não. Tem o impacto calculado, mas não aumenta despesa porque haverá apenas remanejamento interno de verbas”.
Vale ressaltar, que a Polícia Federal, até o momento, não confirmou o envio de uma nova demanda em 2020 para o Ministério da Economia. O prazo foi encerrado no dia 31 de maio. E, portanto, segue sendo considerado a demanda enviada em 2019.