Um Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado para que seja feita a regulamentação da Polícia Ferroviária Federal. De autoria da senadora Rose de Freitas, o PL avançou. Um novo concurso PFF pode surgir ainda em 2022.
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Concurso PFF: projeto de lei avançou no Senado
De autoria da senadora Rose de Freitas, avançou no Senado Federal o Projeto de Lei n°1786/2021.
Assim, a proposta tem como objetivo implantar a Polícia Ferroviária Federal (PFF), além de viabilizar a realização de concurso para o órgão.
Agora, o PL avançou e foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública que deve designar o relator para a proposta.
Sendo assim, será o relator quem dará o parecer sobre o projeto para que seja votado na comissão, posteriormente.
Segundo o art. 13 da proposta de lei, o cargo de Policial Ferroviário Federal compreende atividade de natureza típica e exclusiva do Estado, por isso deve ser provido por meio de concurso público.
Entretanto, ainda não há expectativas de um novo certame para este ano, a não ser que tudo ocorra muito rápido com a criação da carreira. Portanto, confira detalhes:
- PL 1786/2021 – O art. 14 do referido PL define os requisitos para ingresso no cargo. Confira a seguir:Art. 14. Para ingresso no cargo de Policial Ferroviário Federal, além dos requisitos exigidos regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o candidato deverá:
- I – ser maior de vinte e um anos;
- II – possuir diploma de graduação em curso de nível superior
- reconhecido pelo Ministério da Educação; e
- III – possuir Carteira Nacional de Habilitação há no mínimo dois anos, na categoria “B” ou superior, e estar em pleno gozo do direito de dirigir
Sobre a carreira
Caso o PL seja aprovado, a PFF integrará o Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente ao Departamento Penitenciário (Depen), à Polícia Federal (PF) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda caso aprovada, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior, idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação a partir da categoria “B”.
Já a remuneração inicial é de R$ 8.630, com jornada de seis a oito horas diárias.
Entretanto, em final de carreira, ao servidor veterano, a remuneração pode chegar a R$ 13.756,93.
O projeto confirmou ainda que o concurso de ingresso será feito por meio de duas fases. A primeira, por meio de provas e títulos, além de exames médicos, físicos e psicológicos.
Na segunda, o candidato será submetido a um estágio experimental, com duração de três a seis meses, de acordo com designação do Ministério da Justiça.
Ademais, vale destacar que fora os salários iniciais, os contratados ainda contarão com vários benefícios. Portanto, veja quais são:
- I – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- II – adicional noturno;
- III – adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- IV – gratificação natalina;
- V – adicional de férias;
- VI – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2° e o § 1° do art. 3° da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
- VII – Indenização de escala especial ou extraordinária;
- VIII – retribuição de formação profissional;
- IX – indenização de permanência;
- X – Indenização de compensação orgânica;
- XI – retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.
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