A banca do concurso PGE PA (Procuradoria Geral do Estado do Pará) foi divulgada nessa quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Pará. O Cetap será responsável por cuidar da organização de todas as etapas do certame.
Serão ofertadas 36 vagas imediatas, e cadastros reservas para nível superior e nível médio. É uma boa notícia, visto que o último passo agora é a publicação do edital. Estamos de olho!
Último concurso PGE PA
Não há um concurso público realizado pela PGE desde 2007, o último edital foi publicado em 2006 pela banca do Cebraspe.
Foram divulgadas vagas desde o nível fundamental até o nível superior, com oportunidades em diversas áreas de especialização, sendo os cargos:
Nível Fundamental
- Auxiliar de Procuradoria;
- Motorista.
Nível Médio
- Assistente de Procuradoria;
- Contabilidade;
- Informática.
Nível Superior
- Técnico em Gestão de Procuradoria;
- Administração;
- Biblioteconomia;
- Ciências Contábeis;
- Direito;
- Economia, Estatística e Matemática;
- Informática;
- Serviço Social.
Etapas do concurso
As etapas foram diferentes para cada nível de ensino. Sendo compostas por Provas Objetivas e Avaliação de Títulos (no caso do nível superior). As provas tiveram duração de 3 horas.
No caso da Avaliação de Títulos, valerá 3,00 pontos de acordo com os documentos apresentados. Podendo o candidato ter apenas a graduação nas especializações, mestrado ou doutorado, de uma instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhado do histórico escolar.
Das provas objetivas, foram cobradas 40 questões para os níveis médio e superior, e 30 questões para o nível fundamental, com Conhecimentos Gerais e Específicos.
Requisitos do concurso
Para investidura nos cargos do concurso , os candidatos deveriam cumprir alguns requisitos básicos para assumir a função, sendo elas:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- Gozar dos direitos políticos;
- Estar em dia com obrigações eleitorais e militares;
- Ter no mínimo 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para execução do cargo;
- Não ter sido condenado em processo criminal;
- Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo/emprego público.