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PL prevê recursos de acessibilidade a pessoa com deficiência auditiva em concurso!

icone calendario 01 fev 2024

Urgente! O Senado aprovou o Projeto de Lei 1231/19, que garante à pessoa surda ou com deficiência auditiva acesso ao edital de concurso público e às provas em formato escrito ou em vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O PL também permite a solicitação do auxílio de Intérprete de Libras e de tempo adicional, durante a realização das provas.

A proposta ainda prevê que os candidatos tenham a participação do professor de Língua Portuguesa para surdos ou professor de Língua Portuguesa acompanhado de Intérprete de Libras, durante a realização da prova discursiva.

Além disso, garante que o candidato PCD aprovado em concurso público tenha acesso aos meios para exercer o cargo profissional com a presença de Intérprete de Libras.

O Projeto de Lei foi criado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora precisa ser votado nas comissões da Câmara dos Deputados.

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Quais são as regras para PCD em concurso público?

A Constituição Federal, em seu art. 37 inciso VIII assegura à pessoa com deficiência o direito a reserva de um percentual de vagas dos cargos em concursos públicos.

Art. 37, VIII: lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

Apesar de garantir o direito a reserva de vagas, a Constituição não estabelece um percentual. Para isso, foram criadas normas que regulamentam as cotas, como as Leis 8.112/1990 e os Decretos 3.298/99 e 9.508/2018.

A Lei federal nº 8.112/90 estabelece o percentual máximo de 20% das vagas em concursos para pessoas com deficiência:

Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Já o Decreto 9.508/2018 estabelece o quantitativo mínimo de 5%:

Art. 1º, § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Com o percentual máximo e mínimo estabelecido, a Administração possui liberdade para definir o quantitativo de vagas que serão ofertadas, dentro desses parâmetros.

Esses percentuais são para concursos de âmbito federal, sendo cada Estado e Município responsável por estabelecer suas regras sobre as cotas, que garantem acessibilidade.

mulher intérprete de libras utilizando a língua brasileira de sinais em concurso público
PL garante à pessoa surda ou com deficiência auditiva acesso ao edital do concurso e as provas em formato escrito ou vídeo em Libras! – Créditos de imagem: Agência Brasil

Quais deficiências asseguram a condição de PCD em concurso público?

De acordo com o Decreto 3.298/99, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes condições:

I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III – Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV – Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências

A deficiência pode ser comprovada por laudo médico e certificado de reabilitação profissional, inclusive documentos emitidos pelo INSS.

Autista é PCD?

Segundo a Lei 12.764 de 2012, art. 1º §2°: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Sendo assim, o autista tem o direito de concorrer as vagas reservadas para pessoas com deficiência nos concursos públicos.

STJ define casos de pessoas com visão monocular ou surdez unilateral

Segundo a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”

Quanto a pessoa com surdez unilateral, a súmula 552 define que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”

Como comprovar a deficiência?

Se você atende os critérios legais e deseja concorrer às vagas para pessoas com deficiência, você deverá apresentar o laudo médico que demonstre o grau e o tipo da deficiência, e especifique o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), no ato de inscrição.

Se você for aprovado no concurso, você será convocado, nos termos do Decreto 9.508/2018, a realizar uma avaliação biopsicossocial com profissionais atuantes na área da sua deficiência.

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