O concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM RN) está suspenso temporariamente. Mas em breve será retomado.
A Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos confirmou ao site Folha Dirigida que o edital será publicado até o fim do mês de junho.
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A oferta do certame é de 1.000 vagas para Soldado da PM-RN, sendo 938 oportunidades para homens e 62 para mulheres. Antes da suspensão, as inscrições poderiam ser realizadas até o dia 08 de fevereiro de 2018.
Tempo extra de estudo
Esta suspensão ao contrário do que muitos podem pensar trata-se de tempo extra de preparação. Portanto aproveite para intensificar os estudos!
Lembrando que um novo edital será publicado.
Entenda o motivo da suspensão do concurso PM-RN
O Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e Presidente da Comissão Especial do concurso público PM RN, resolveu suspender os efeitos do edital 002/2018 – SEARH/PM, a partir de 26 de janeiro de 2018, até ulterior deliberação.
No dia 25 de janeiro de 2018, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ RN), deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o presidente da Comissão do concurso público da PM RN republique, no prazo de 10 (dez) dias, o edital do concurso.
Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.
A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do edital. Assim, entendeu que o edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.
Para a Justiça, o Presidente da Comissão do Concurso Público da PM RN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.
Pedido de recurso
Segundo a procuradora adjunta do Estado do Rio Grande do Norte, Eloísa Guerreiro, o Governo vai recorrer da decisão da Justiça que determina as retificações no edital.
A procuradora afirma que somente após o resultado desse recurso o Poder Executivo vai se posicionar sobre o que fará com relação ao certame.
Como ficam os concurseiros já inscritos?
Parte da solicitação do MPRN é que, além da republicação do edital, a comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
Para mais informações, veja a página do Concurso PM RN
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