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Concurseiros e a tatuagem
Trata-se de uma questão que já gerou bastante dúvida e discussões. Ainda assim, muitos concurseiros sofrem com a ideia de passar na prova e ser desclassificado pelo fato de ter uma tatuagem.
A questão é que desde 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de decisões que proíbem tatuagem em concurso.
A decisão se deu após diversos casos de candidatos desclassificados, por possuir tatuagens, acionarem a justiça.
Por fim, os ministros do STF chegaram a conclusão de que os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.
Contudo, dependendo da tatuagem o candidato poderá sim ser desclassificado, entenda!
Tatuagem pode desclassificar?
Pode sim, se o desenho no corpo trazer um conteúdo que viole valores constitucionais.
Entenda-se, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo, ou seja, imagens que atentem contra a lei, entre outros.
Importante salientar que há diferentes casos. Por exemplo, se você pretende prestar o Concurso PM São Paulo, deve se lembrar que as seleções militares geralmente são mais rigorosas, devido a imagem que o servidor deve passar a população.
Portanto carregar uma tatuagem em local visível como rosto/cabeça, pescoço ou mãos, poderá lhe trazer futuros problemas.
Mas se seu caso for um desenho de borboleta na perna ou uma árvore nas costas, não se preocupe. A tatuagem não terá relevância nenhuma no momento de sua avaliação.
O que pode desclassificar um candidato?
Com base no edital do concurso Polícia Militar de São Paulo, os requisitos para inscrição e posse, no que se refere a tatuagens são:
O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
- Divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
- Fizer alusão a:
- ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;- ideia ou ato libidinoso;
- ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
Segundo a decisão do STF, a tatuagem, desde que não seja incompatível com o cargo que se vai exercer, não afeta a competência do candidato.
Como mencionado anteriormente, o que pode desclassificar são marcas que representem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade ou temas inegavelmente contrários às instituições democráticas continuarão sendo barrados.
#Dica: A dica é sempre ler atentamente o edital e analisar a sua situação. Tudo deve estar devidamente especificado no documento, caso o edital ainda não tenha sido divulgado, procure o edital do último concurso para o mesmo cargo e informe-se sobre as exigências. Casos de eliminação em que o edital não especificou claramente os critérios são passíveis de medidas judiciais.