Atenção concurseiros! Um novo concurso PMERJ para a área da Saúde irá ser publicado no próximo mês. Serão ofertadas 834 vagas temporárias para o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS).
Concurso PMERJ Saúde: quando sai o edital?
É o que os concurseiros querem saber! Portanto, segundo previsão, o edital do concurso Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro deve sair no próximo mês, dia 9 de fevereiro.
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Assim, o documento está sendo preparado para a oferta de 834 vagas temporárias. Assim, as oportunidades são para o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS).
Além disso, não há nenhuma previsão de um novo concurso, por isso a PMERJ realizará um processo seletivo.
Sendo assim, do total de vagas, 421 serão para Oficiais, de nível superior e 413 de Praças, de nível médio. Portanto, confira as áreas:
- Oficiais
- Medicina;
- Medicina Veterinária;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Psicologia;
- Fisioterapia;
- Nutrição;
- Fonoaudiologia;
- Odontologia; e
- Assistente Social.
- Praças
- Auxiliar de Saúde Bucal
- Técnico
- de Nutrição
- de Raio-X
- em Anatomia Patológica
- Laboratório
- Farmácia
- Enfermagem
- Massoterapia
- Auxiliar Veterinária
Data para inscrições confirmada
Além dos cargos, outra informação importante foi divulgada. Assim, é sobre as inscrições, que ficarão abertas entre 10 e 22 de fevereiro.
Um link será divulgado no site institucional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro .
Etapas de seleção
Os candidatos inscritos serão selecionados por meio de uma avaliação curricular e, posteriormente, apresentação de documentos.
Ademais, pela Lei 9.535/21, que regulamenta o SMTVS, os aprovados serão contratados por 12 meses. Entretanto, esse prazo pode ser prorrogado, posteriormente.
Entenda o SMTVS da PMERJ
O Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde foi regulamentado em dezembro de 2021 pelo governador Cláudio Castro.
O Serviço prevê a contratação de profissionais com idade entre 18 a 35 anos por um prazo determinado.
Sendo vedada a cessão para órgãos públicos, a norma regulamenta o exercício dessas atividades. É vedado mesmo os serviços considerados de natureza ou interesse policial.
Vale destacar, entretanto, que a complementação total de militares temporários de Saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto.
Além disso, a admissão será no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de cabo PM (QPMP-6). Confira o que disse o presidente da Alerj, André Ceciliano, em dezembro de 2021:
“A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares”.
Outra vedação é a respeito de realização de curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou outro de especialização sem relação com a área de Saúde ou que prejudique o serviço.
“A realização de apenas dois concursos públicos para área de Saúde, ao longo dos últimos 20 anos, os impactos sofridos pela permanência da pandemia do novo Coronavírus e a crise econômico-financeira no estado foram os principais motivos para que esta matéria fosse aprovada pelo Parlamento”, explicou o deputado Márcio Pacheco.