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Concurso PMSP: Publicado gabarito preliminar para o cargo de Soldado. Confira!

Iago Almeida

icone calendario 14 fev 2023

As provas do concurso PMSP  foram aplicadas dia 12 de fevereiro; agora foram liberados os gabaritos preliminares das avaliações. São 2,7 mil vagas ofertadas para a carreira de Soldado.

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Concurso PMSP: como conferir os gabaritos?

Portanto, saíram os gabaritos preliminares das provas objetivas do concurso da Polícia Militar de São Paulo .

Vale destacar que as provas foram aplicadas no último domingo, dia 12 de fevereiro de 2023.

Ademais, a seleção teve mais de 55 mil candidatos inscritos. Para acessar o gabarito, então, entre no site da banca organizadora .

Vale destacar ainda que site da VUNESP já está disponível a versão correta do gabarito após fazer login com seu CPF e SENHA.

Posteriormente, quem não concordar com o gabarito, poderá enviar recurso, no site da banca, entre os dias 15 e 17 de fevereiro.

Como foram as provas?

Em síntese, a prova objetiva foi composta de 60 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta. Então, veja as disciplinas cobradas:

  • Língua Portuguesa e Interpretação de Texto: 20 questões;
  • Matemática: 15 questões;
  • Conhecimentos Gerais: 15 questões;
  • Noções Básicas de Informática: 5 questões;
  • Noções de Administração Pública: 5 questões.

Ademais, a prova valerá 60 pontos e para ser considerado aprovado o candidato deverá obter no mínimo, 30 pontos.

Onde aconteceram?

Assim, as avaliações foram aplicadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.

Demais etapas

  • Exames
    • Aptidão física de caráter eliminatório, que visam avaliar o desempenho físico do candidato;
      • Teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e isometria na barra fixa para mulheres;
      • Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);
      • Corrida de 50 metros;
      • Corrida de 12 minutos.
    • Saúde, de caráter eliminatório;
    • Psicológicos, e caráter eliminatório, que buscam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico estabelecido para o cargo;
  • Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade de caráter eliminatório, que visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato em sua vida pregressa;
  • Análise de documentos, de caráter eliminatório para comprovação dos requisitos e condições para ingresso.

Concurso PM SP está ofertando mais de 2 mil vagas

Aberto, o concurso da Polícia Militar de São Paulo  oferta de  2.700 vagas para a carreira de Soldado de 2ª Classe.

Assim, os aprovados serão remunerados com salários iniciais no valor de R$ 3.875,27. A remuneração é composta pela soma dos seguintes valores:

  • Vencimento Básico: R$ 1.544,80;
  • Regime Especial de Trabalho Policial (RETP): R$ 1.544,80;
  • Insalubridade: R$ 785,67.

O que é preciso para ser Soldado da PM SP?

Posteriormente, confira quais são os requisitos exigidos para o ingresso como Soldado na PM SP:

  • Possuir Ensino Médio completo;
  • Ter
    • idade mínima de 17 anos;
    • idade máxima de 30 anos;
    • estatura mínima, descalço e descoberto, de: 155 cm, se mulher; 160 cm, se homem;
  • Possuir CNH entre B e E;
  • Ser brasileiro;
  • Não possuir tatuagem que:
    • divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
    • faça alusão a:
      • ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
      • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
      • ideia ou ato libidinoso;
      • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
  • Possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
  • Possuir higidez física e mental;
  • Ter perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  • Se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos dois últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
  • Ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
  • Se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
  • Não ter sido, nos últimos cinco anos. na forma da legislação vigente:
    • responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
    • condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
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