Foi publicada a Lei Complementar n° 259/202, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras e remuneração da Polícia Civil PR. Confira!
O documento traz todos os detalhes das carreiras da PC PR, como posse, exercício, atribuições, estágio probatório, regime de trabalho, remuneração, promoção, direitos e prerrogativas.
Se você tem interesse em ser o próximo herói de farda do Paraná, fica comigo nessa página para já ir se preparando!
- Confira: Curso Online PC-PR – Papiloscopista
Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos! Clique aqui e saiba mais!
Vagas, cargos e salários da Polícia Civil PR
De acordo com a Lei Complementar n° 259/202, a Polícia Militar do Paraná é composta das carreiras de Delegado de Polícia, Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações Policiais.
O quadro de pessoal é composto de 7.305 cargos, sendo:
- Delegado de Polícia: 780 cargos;
- Agente de Polícia Judiciária: 5.795 cargos;
- Papiloscopista Policial: 500 cargos;
- Agente de Operações Policiais: 230 cargos.
Para investidura nos cargos é necessário ser aprovado no concurso público, Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “B” e nível superior de formação.
A Lei também estabelece que o sistema remuneratório pago por meio de subsídio, não impede o recebimento de vantagens relacionadas ao desempenho do cargo, como auxílio-alimentação, ajuda de custos, décimo terceiro e adicional de férias.
Veja a remuneração de cada cargo de acordo com a progressão de carreira:
Delegado
Agente de Polícia e Papiloscopista
Agente de Operações Policiais
Como é o trabalho na Polícia Civil PR?
Entre as atividades exercidas pelos servidores da Polícia Civil PR, estão as seguintes:
Delegado
- Chefia das atividades de polícia judiciária do Estado e de apuração de infrações penais, exceto as militares;
- Realizar procedimentos de interesse policial civil e de segurança pública, através do planejamento, programação, organização, direção, coordenação e controle das atividades de polícia judiciária, da apuração de infrações penais e de polícia administrativa;
- Lançamento tributário, nos tributos sujeitos à fiscalização da Polícia Civil, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
- Exercer o poder de polícia judiciária e administrativa, presidindo inquéritos policiais e chefiando
- unidades, divisões e subdivisões policiais;
- Atuar, quando convocado, no Conselho Superior da Polícia Civil e na representação do Departamento de Polícia Civil Dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais;
- Administrar, coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades de interesse da segurança pública, bem como recursos humanos, financeiros, transporte, planejamento, comunicação, ouvidoria, entre outros necessários para o funcionamento da unidade policial, do Departamento de Polícia Civil e da Secretaria correspondente; entre outras.
Agente de Polícia Judiciária
- Execução das atividades de polícia administrativa, a coleta e análise de dados e informações, a produção de conhecimentos e relatórios essenciais à investigação criminal, a execução das operações policiais, a implementação das medidas de segurança orgânica, bem como a expedição de certidões com fé pública, a execução e supervisão dos trabalhos cartorários, além de outras atribuições definidas em regulamento. Exercer o poder de polícia judiciária e administrativa.
- Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, estando sujeito a chamado a qualquer hora.
- Comunicar a autoridade policial a que está subordinado acerca de fatos graves, potencialmente lesivos ou que demandem investigação, bem como todas as informações imprescindíveis para a atividade de polícia judiciária;
- Elaborar relatórios, boletins de ocorrência, cumprir mandados, ordens de serviço, realizar diligências e todos os demais atos materiais e formais para o desenvolvimento dos atos investigativos;
- Expedir e entregar ofícios, cartas, mandados e demais documentos inerentes a investigações criminais ou procedimento administrativo; entre outras.
Papiloscopista Oficial
- Exercício das atividades no âmbito da identificação humana, relacionadas com as investigações criminais e operações policiais, especificamente nas áreas da papiloscopia e necropapiloscopia e a elaboração de laudos de análise papiloscópica, além de outras definidas em regulamento;
- Gerir a coleta de impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de pessoas nos postos e seções de identificação;
- Coletar impressões datiloscópicas de vítimas, suspeitos, testemunhas e cadáveres quando necessário à investigação;
- Tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;
- Tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente;
- Controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas; entre outras.
Agente de Operações Policiais
- Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança;
- Auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza policial ou de segurança;
- Examinar as condições dos equipamentos de comunicação;
- Conduzir veículos oficiais e viaturas, inclusive de emergência, observado, neste último caso, a habilitação específica;
- Transmitir as mensagens de interesse policial;
- Manter a incolumidade do local de trabalho;
- Preservar o sigilo da informação;
- Manter o sistema de telecomunicações em funcionamento;
- Proceder a execução de serviços e reparos;
- Zelar pela guarda e funcionamento de equipamentos, inclusive de reserva;
- Assegurar a implantação e cumprimento das instruções e normas técnicas relacionadas aos equipamentos.