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Concurso Polícia Civil PR: Confira a reestruturação das carreiras e salário!

icone calendario 25 jul 2023

Foi publicada a Lei Complementar n° 259/202, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras e remuneração da Polícia Civil PR. Confira!

O documento traz todos os detalhes das carreiras da PC PR, como posse, exercício, atribuições, estágio probatório, regime de trabalho, remuneração, promoção, direitos e prerrogativas.

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Vagas, cargos e salários da Polícia Civil PR

De acordo com a Lei Complementar n° 259/202, a Polícia Militar do Paraná é composta das carreiras de Delegado de Polícia, Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações Policiais.

O quadro de pessoal é composto de 7.305 cargos, sendo:

  • Delegado de Polícia: 780 cargos;
  • Agente de Polícia Judiciária: 5.795 cargos;
  • Papiloscopista Policial: 500 cargos;
  • Agente de Operações Policiais: 230 cargos.

Para investidura nos cargos é necessário ser aprovado no concurso público, Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “B” e nível superior de formação.

A Lei também estabelece que o sistema remuneratório pago por meio de subsídio, não impede o recebimento de vantagens relacionadas ao desempenho do cargo, como auxílio-alimentação, ajuda de custos, décimo terceiro e adicional de férias.

Veja a remuneração de cada cargo de acordo com a progressão de carreira:

Delegado

Agente de Polícia e Papiloscopista

Agente de Operações Policiais

Como é o trabalho na Polícia Civil PR?

Entre as atividades exercidas pelos servidores da Polícia Civil PR, estão as seguintes:

Delegado

  • Chefia das atividades de polícia judiciária do Estado e de apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Realizar procedimentos de interesse policial civil e de segurança pública, através do planejamento, programação, organização, direção, coordenação e controle das atividades de polícia judiciária, da apuração de infrações penais e de polícia administrativa;
  • Lançamento tributário, nos tributos sujeitos à fiscalização da Polícia Civil, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
  • Exercer o poder de polícia judiciária e administrativa, presidindo inquéritos policiais e chefiando
  • unidades, divisões e subdivisões policiais;
  • Atuar, quando convocado, no Conselho Superior da Polícia Civil e na representação do Departamento de Polícia Civil Dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais;
  • Administrar, coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades de interesse da segurança pública, bem como recursos humanos, financeiros, transporte, planejamento, comunicação, ouvidoria, entre outros necessários para o funcionamento da unidade policial, do Departamento de Polícia Civil e da Secretaria correspondente; entre outras.

Agente de Polícia Judiciária

  • Execução das atividades de polícia administrativa, a coleta e análise de dados e informações, a produção de conhecimentos e relatórios essenciais à investigação criminal, a execução das operações policiais, a implementação das medidas de segurança orgânica, bem como a expedição de certidões com fé pública, a execução e supervisão dos trabalhos cartorários, além de outras atribuições definidas em regulamento. Exercer o poder de polícia judiciária e administrativa.
  • Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, estando sujeito a chamado a qualquer hora.
  • Comunicar a autoridade policial a que está subordinado acerca de fatos graves, potencialmente lesivos ou que demandem investigação, bem como todas as informações imprescindíveis para a atividade de polícia judiciária;
  • Elaborar relatórios, boletins de ocorrência, cumprir mandados, ordens de serviço, realizar diligências e todos os demais atos materiais e formais para o desenvolvimento dos atos investigativos;
  • Expedir e entregar ofícios, cartas, mandados e demais documentos inerentes a investigações criminais ou procedimento administrativo; entre outras.

Papiloscopista Oficial

  • Exercício das atividades no âmbito da identificação humana, relacionadas com as investigações criminais e operações policiais, especificamente nas áreas da papiloscopia e necropapiloscopia e a elaboração de laudos de análise papiloscópica, além de outras definidas em regulamento;
  • Gerir a coleta de impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de pessoas nos postos e seções de identificação;
  • Coletar impressões datiloscópicas de vítimas, suspeitos, testemunhas e cadáveres quando necessário à investigação;
  • Tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;
  • Tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente;
  • Controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas; entre outras.

Agente de Operações Policiais

  • Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança;
  • Auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza policial ou de segurança;
  • Examinar as condições dos equipamentos de comunicação;
  • Conduzir veículos oficiais e viaturas, inclusive de emergência, observado, neste último caso, a habilitação específica;
  • Transmitir as mensagens de interesse policial;
  • Manter a incolumidade do local de trabalho;
  • Preservar o sigilo da informação;
  • Manter o sistema de telecomunicações em funcionamento;
  • Proceder a execução de serviços e reparos;
  • Zelar pela guarda e funcionamento de equipamentos, inclusive de reserva;
  • Assegurar a implantação e cumprimento das instruções e normas técnicas relacionadas aos equipamentos.

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