Concurso Polícia Federal (PF): Possível cronograma é divulgado!

Está cada vez mais próximo de ser realizado o novo concurso Polícia Federal! Conforme as últimas notícias, uma nova seleção pode ser realizada entre os anos de 2020 e 2021. Ver cronograma abaixo.

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É prevista a publicação de dois editais que juntos somarão a bagatela de nada menos que 1.000 vagas, que contemplarão os cargos de Agente e Papiloscopista; Delegado e Escrivão.

📥 Seu plano de aprovação para 2025 está quase pronto...

No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!

INSCREVA-SE!
ETAPASDATAS
Autorização25/05/2020
Assinatura do contrato com a banca28/09/2020
Publicação do 1º edital (Papiloscopista e Agente de Polícia)05/10/2020
Publicação do 2º edital (Escrivão e Delegado) 22/11/2020
Aplicação das provas (Papiloscopista e Agente de Polícia) 07/02/2021
Aplicação das provas (Escrivão e Delegado) 28/03/2021

Quais as vagas do concurso Polícia Federal?

As oportunidades deste certame serão distribuídas da seguinte forma:

  • Agente de Polícia Federal: 540 vagas
  • Papiloscopista: 60 vagas
  • Escrivão de Polícia Federal: 300 vagas
  • Delegado de Polícia Federal: 100 vagas

É importante enfatizar que atualmente a corporação possui um déficit de mais de 3.700 profissionais, o que compromete sua atuação. Contudo o diretor-geral, Maurício Valeixo, já havia feito solicitação de novo concurso com o propósito de preencher 3.000 vagas. Por ora precisamos aguardar o cumprimento do cronograma divulgado.

Entretanto a divulgação desse cronograma traz uma maior possibilidade de autorização do concurso PF já nos próximos meses.

Quem pode participar do concurso Polícia Federal?

Para participar os candidatos precisam atender, entre outros requisitos, quanto a escolaridade mínima que no caso será de:

Agente de Polícia Federal: nível superior em qualquer área de formação, mais Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior.

Escrivão de Polícia: nível superior em qualquer área de formação, mais Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior.

Papiloscopista: nível superior em qualquer área de formação, mais Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior.

Delegado: nível superior em Direito, experiência de três anos em atividade jurídica ou policial, mais Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior.

A remuneração inicial será em torno de R$ 12.441,26 para os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista. Para Delegado os vencimentos giram em torno de R$ 23.130,48.

Além dos salários os contratados receberão benefícios como adicional de fronteira será de R$ 91,00 por dia trabalhado durante a semana – não serão contabilizados os fins de semana – podendo chegar a um acréscimo de R$ 2.000,00 líquidos à remuneração ao final de 22 dias trabalhados. Além disso, os servidores recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00.

Confira os demais requisitos básicos para investidura nos cargos:

  • Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.

Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:

a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

O que faz um Delegado de Polícia Federal?

O Delegado PF tem por responsabilidade instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações;supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

O que faz um Agente de Polícia Federal?

Esse profissional terá por obrigação investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

O que faz um Papiloscopista de Polícia Federal?

Será de sua responsabilidade executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

O que faz um Escrivão de Polícia Federal?

O Escrivão deverá dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.