Atenção concurseiros! Foi divulgado novamente os resultados preliminares do concurso Polícia Penal DF ; ainda é possível enviar recurso. São 1.179 vagas, sendo 400 imediatas.
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Concurso Polícia Penal DF: como consultar o novo resultado?
Assim, é importante destacar que foi publicado um novo resultado preliminar das provas objetivas do concurso da Polícia Penal do Distrito Federal .
Assim, a nova publicação se deu devido à decisão nº 327/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Veja a determinação:
“Conforme decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de resultado da prova objetiva, a pontuação integral de cada questão anulada foi atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recursos”.
Então, o TCDF decidiu que a banca Instituto AOCP realizasse novamente a correção das provas, atribuindo a pontuação das questões anuladas a todos os candidatos.
Portanto, os 398 candidatos que foram eliminados com a republicação do resultado estão de volta ao certame.
Entretanto, quem não concordar com o resultado poderá enviar recurso por meio do site da banca. O prazo será entre 9 e 13 de janeiro.
Concurso Polícia Penal DF: vagas e salários
Em síntese, o concurso da Polícia Penal do Distrito Federal está ofertando 1.179 vagas, sendo 400 imediatas e 779 para cadastro reserva.
São oportunidades para o cargo de Policial Penal, que tem exigência de nível superior, divididas da seguinte maneira:
- Ampla Concorrência: 200 vagas + 390 CR;
- PCD: 80 vagas + 155 CR;
- Negros: 80 vagas + 156 CR;
- Hipossuficientes: 40 vagas + 78 CR.
Assim, os aprovados cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais e serão remunerados com salários iniciais no valor de R$ 5.445,00 + benefícios.
Após nomeados, durante o estágio probatório, os aprovados serão lotados nas seguintes unidades prisionais:
- Centro de Detenção Provisória;
- Centro de Detenção Provisória II;
- Penitenciária I do Distrito Federal;
- Penitenciária II do Distrito Federal;
- Centro de Internamento e Reeducação; e
- Penitenciária Feminina do Distrito Federal (apenas servidores do sexo feminino).
Requisitos
Ademais, é importante saber os requisitos que são cobrados para o cargo. Assim, além da escolaridade, é preciso:
- Ser brasileiro;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Ter
- conduta social ilibada;
- capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria n.º 243, de 28 de julho de 2021;
- idade mínima de 18 anos na data da posse;
- Comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
- Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; e
- Atender às demais exigências contidas no Edital.