A Advocacia-Geral da União informa que ainda não foi intimada sobre a ação popular que pede a anulação e/ou correção do concurso PRF .
Na ação popular, os candidatos alegam um erro envolvendo uma lista de cotas e ampla concorrência, já que aparecem igualmente nas duas listas.
Situação atual do concurso AGU
Ao ser questionada sobre a ação popular movida por candidatos para a anulação e/ou correção do concurso PRF, a Advocacia Geral da União (AGU) revela que não recebeu nenhuma intimação até então.
A ação foi movida por candidatos que alegam um erro envolvendo uma lista de cotas e ampla concorrência, já que aparecem igualmente nas duas listas. No entanto, o edital de abertura alega, em seu item 6.5, a seguir:
“Os candidatos negros incluídos dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão como vagas reservadas candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluído da lista de participantes na lista de candidatos negros.”
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Os candidatos também conseguiram levar a ação até o ex-diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal e agora subchefe adjunto executivo de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil, José Lopes Hott Junior.
De acordo com subchefe, não há qualquer desonestidade ou maldade por parte da PRF, e que se de fato for identificado um eventual erro nas listas, o equívoco não só deve como será corrigido.
O resultado final na prova discursiva e a convocação para o exame de aptidão física e envio de documentos devem sair em 14 de junho. A TAF está previsto para acontecer entre os dias 19 e 20 de junho.
O que pede a ação movida pelos candidatos?
Um dos documentos traz anexos justificativas e informações a respeito da irregularidade que ainda não foi sanada pela banca.
O advogado de um dos casos é Tiago da Silva Almeira que, em sua conclusão, pede:
- IN INITIO LITIS, em caráter de inaudita altera para, seja concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada para a determinação da ANULAÇÃO do OTO que anulara e / ou mudara de gabaritos as 11 (onze) questões, ato este este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma (motivação) e desvio de desgaste (art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717 / 65); e em substituição a tais questões, que seja DECLARADA NULAS como 11 (onze) questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08 (oito), anexado; assim como, a ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros seguidos na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF / 2021, por violação à motivação do ato administrativo (forma) e à ADC 41 / DF;
- Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não voltados para uma concorrência ampla , devendo os candidatos negros abandonados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta fase, até o final do certificado;
- Seja fornecido a citação dos Réus (a primeira na pessoa do Advogado Geral da União / art. 12, I, do CPC; e os demais pessoais, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;
- Seja fornecido a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;
- Seja declarada NULA a parte final do item 6.10 do Edital n 1 PRF / 2021, não que tangeu o termo “sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos candidatos dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos candidatos para as vagas reservadas aos candidatos negros ”, por violação à decisão vinculante (ADC 41 / DF- tópico 3, item I);
- seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento administrativo a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;
- sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, oua e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionada com a ação, bem como o de honorários de advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;
Concurso PRF conta com a oferta de 1.500 vagas
A Polícia Rodoviária Federal oferece remuneração de R$ 10.357,88 , já somada com o auxílio-alimentação de R$ 458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
Além disso, o contrato é pelo regime estatutário , que garante a estabilidade empregatícia. Conforme o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:
- 1.175 para ampla concorrência;
- 300 para negros; e
- 75 para pessoas com deficiência (PcD).