O Ministério Público Federal acionou o Judiciário para suspender o concurso
PRF (Polícia Rodoviária Federal
), alegando haver empecilhos na reserva de vagas a candidatos negros.
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MPF aciona ação judicial para suspender concurso PRF
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação judicial para suspender o concurso PRF. O órgão alega que não foi garantida a efetiva reserva de vagas para candidatos negros no certame. O MPF pretende que sejam convocados mais candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação.
Para compreender exatamente o que se passa, é preciso examinar os critérios do edital e da Lei nº 12.990/2014, bem como entender o contexto em que o MPF adotou esse posicionamento.
O concurso PRF ofertou originalmente 500 vagas. Porém, por meio do Decreto nº 9.899/2019, o presidente Jair Bolsonaro, autorizou a nomeação de 1.000 candidatos aprovados na seleção.
Dessa maneira, o edital do certame previa que deveriam ser convocados para o procedimento de heteroidentificação 311 candidatos negros aprovados.
De acordo com o Ministério Público Federal, esse número de candidatos convocados teria levado em conta o número de vagas originalmente previstas, sendo 500 vagas. Mediante a autorização da convocação do dobro do número de vagas, também teria que ser ampliado o número de candidatos negros convocados para o procedimento de hetoroidentificação.
Contudo pode haver o questionamento, se a Lei nº 12.990/2014 reserva 20% das vagas nos concursos federais para candidatos negros ou pardos. Os 311 candidatos negros aprovados não seriam suficientes para preencher esse percentual?
Entretanto é preciso compreender o que diz o edital
- Segundo o item 6.5, do edital, “os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.
- O item 6.7, por sua vez, destaca que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados”.
Considerando o número de 500 vagas ofertadas, 20% das vagas (100 vagas) são reservadas para negros. Suponha que, dentre os 200 primeiros colocados no concurso, 100 aprovados sejam negros. Por terem sido aprovados dentro das vagas oferecidas à ampla concorrência, eles não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
O resultado é que existirá um número de candidatos negros sendo convocados superior ao percentual de 20% das vagas exigidas pela Lei nº 12.990/2014.
Mediante a chamada de 1.000 candidatos aprovados no concurso PRF, serão 200 vagas reservadas para negros (20% das vagas). Todavia, dos 311 candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação, vários foram aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, ficando excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
Dessa forma, a listagem de candidatos negros aprovados no certame ficou menor do que as 200 vagas previstas, justamente em virtude de que vários candidatos negros foram admitidos em vagas destinados à ampla concorrência. Para preencher todas as vagas de cotistas, seria necessário que mais pessoas pudessem ser convocadas para o procedimento de heteroidentificação, o que acabou não acontecendo.
É exatamente isso que o MPF está questionando judicialmente, o porquê dessa convocação para o procedimento de heteroidentificação não ter sido realizada.