Foi publicado o regulamento do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal), confirmando algumas informações complementares do novo edital.
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Regulamento do concurso PRF
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ATIVAR DESCONTO!No dia 08 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal divulgou o regulamento oficial do seu novo concurso PRF. É confirmado no documento, algumas informações complementares do novo certame.
Índice
A portaria normativa nº 9 já está em vigor e assinada pelo diretor-geral da corporação, Eduardo Aggio.
O primeiro tópico abordado no regulamento, é sobre o requisito para inscrição, matrícula e posse dos candidatos aprovados no cargo.
Inscrição
A inscrição no concurso PRF será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura (banca organizadora), mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.
A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos no edital de abertura, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.
No ato da inscrição, o interessado deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
Ao inscrever-se no concurso PRF, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo durante todas as fases da seleção.
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O novo concurso PRF será composto por duas etapas avaliativas, tratadas como fases pelo art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Primeira Etapa
- Provas Objetiva;
- Provas Discursiva
- Exame de Aptidão Física;
- Avaliação Psicológica, composta de Teste Psicotécnico;
- Apresentação de Documentos;
- Avaliação de Saúde, composta por Exames Clínicos, Laboratoriais e Avaliação de Junta Médica;
- Avaliação Biopsicossocial para os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência;
- Avaliação de Títulos;
- Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros.
Segunda Etapa
A segunda etapa do concurso PRF será o CFP (Curso de Formação Profissional), e irá contemplar a realização das seguintes avaliações:
- Provas Teóricas e Práticas;
- Testes de Aptidão Física (TAF);
- Avaliação Psicológica Continuada;
- Avaliação de Saúde Continuada.
Matrícula no CFP (Curso de Formação Profissional)
No ato da matrícula no curso de formação profissional do concurso PRF, o candidato deverá:
Estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso PRF;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:
- Na categoria “B” ou superior;
- Válida;
- Sem impedimentos;
- Sem observações de necessidade de adaptação veicular;
- Sem restrição de locais e/ou horário para dirigir.
Posse no cargo
Para posse no cargo do concurso PRF, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos:
- Ser aprovado em todas as etapas do concurso PRF;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
- Cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores.