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Concurso público: PL dispõe novas regras e critérios para realizar certames. Entenda!

icone calendario 22 maio 2023

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda alterar as regras de certames por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2.258/2022, que estabelece novas regras para concurso público.

O objetivo do governo é criar critérios que permitam maneiras mais efetivas de selecionar os candidatos, que vai acarretar na ampliação da concorrência e maior segurança jurídica. Entenda!

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Do que se trata o Projeto de Lei nº 2.258/2022?

O Projeto de Lei nº 2.258/2022 se trata de um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2000, que estabelece novas regras para concurso público, em todas suas etapas, desde a autorização até a avaliação.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, e aguarda apreciação no plenário do Senado desde 28 de março.

De acordo com o texto, estados e municípios poderão definir suas próprias normas para realização de concursos.

Além disso, os candidatos deverão ser avaliados por meio de provas objetivas, dissertativas e provas orais que cubram conhecimentos gerais ou específicos pela elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo.

Também estão previstos testes de aptidão física compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e análises de títulos classificatórias, além da possibilidade de um curso de formação.

O texto também propõe que os concursos deverão prever a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e necessidades futuras, bem como, a comprovação de não existir concurso válido e estimativa de impacto financeiro nos dois exercícios seguintes.

Além do mais, impede a discriminação ilegítima de candidatos, usando de base, aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Qual a principal mudança?

A novidade é a possibilidade de realização de provas a distância, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

“Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da Administração Pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação”, diz o texto.

Nesse caso, servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas a preparação e execução de concursos públicos, não poderão participar da organização dos certames.

PL para concurso público tem se mostrado polêmico!

O projeto tem se mostrado bastante polêmico, visto que ainda não existe um modelo de sucesso estabelecido para realização de provas a distância.

De acordo com a última atualização da votação popular registrada no site do Senado às 11h33 de hoje, dia 22 de maio, 651 votos são contrários ao projeto de lei, enquanto apenas 22 votos são favoráveis. Veja!

Caso o texto seja aprovado, as regras devem entrar em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. 

Lembrando que o PL não é válido para os seguintes concursos:

  • Magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas;
  • Empresas Públicas e sociedades de economia mista.

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