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Concurso Público: PL visa impedir inscrição de candidatos condenados por crimes hediondos!

icone calendario 09 jun 2023

Na última terça-feira, 6 de junho, o deputado Marx Beltrão (PP AL) apresentou o Projeto de Lei 2948/2023 para Câmara dos Deputados. Esse PL tem como objetivo impedir que pessoas condenadas na justiça por crimes hediondos participem de concurso público.

A proposta será encaminhada para análise nas diversas comissões internas da Casa, antes de ser votada de maneira definitiva, em Plenário.

Quer entender melhor o que isso significa? Então fica comigo nessa página que vou te explicar cada detalhe. Vamos lá? 📝

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Do que se trata o Projeto de Lei 2849/2023?

O projeto tem como objetivo impedir que pessoas condenadas por crime hediondo participem de concursos públicos.

A iniciativa veio de notícias notórias como o caso de Suzane von Richthofen que matou os pais cruelmente e que acabou de se inscrever no concurso público para o cargo mais concorrido da Câmara de Avaré – SP.

Além desse, tem o caso da Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, que foi assassinado de maneira cruel supostamente pelo padrasto e que também é suspeita do crime foi reintegrada no cargo que exercia na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Existem muitos outros casos de pessoas que cometeram crimes que chocaram o país, que depois de cumprirem pena voltam a ocupar cargos como servidores públicos, mas que não cumpriram seu papel principal, de ser humano.

Em sua justificativa, o deputado Marx Beltrão afirma que existem muitas formas de condenados por tais crimes recomeçarem a vida depois de cumprir as regras estabelecidas pelo regime aberto, mas seguir carreira como servidor público é incoerente com a ética, honra e tradição dos serviços públicos.

Confira a redação do PL para concurso público em caso de aprovação!

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a inscrição em concursos públicos e nomear em cargos  efetivos, comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para obstruir a inscrição em concursos públicos e nomear em cargos efetivos, comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos.
  • Art. 2º O art.5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
  • Art. 5º
    • VII – É vedada a inscrição em concursos públicos, nomeações em cargos na Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
    • VII- Servidores Públicos condenados por crimes hediondos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão desativados do cargo que exercem por meio de concurso público. (NR) “
  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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