O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.388 que questiona o nível superior como requisito em concurso público para Técnico Judiciário!
A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), visando impedir a polêmica que surgiu com a aprovação da Lei 14.456/2023, que alterou a exigência de escolaridade.
De acordo com Edson Fachin, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão, visto que ela não representa os técnicos judiciários.
“Ante o exposto, nego seguimento à ação, por ilegitimidade ativa da parte Autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Fachin.
Dessa forma, até o momento, nível superior será exigido para quem deseja concorrer ao cargo de Técnico Judiciário.
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Concurso Público: Nova ADI pode ser proposta!
Vale lembrar que em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já não havia reconhecido a legitimidade da Anajus.
“Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (…) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática”, disse Aras.
Entretanto, conforme o nº 103 da Constituição Federal (CF/88), uma nova ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelos seguintes legitimados:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional.
Enquanto isso não acontece, os diversos tribunais regionais deverão continuar exigindo o nível superior. Um exemplo disso, é o concurso TSE Unificado, que aguardava esse julgamento para o lançamento de seu novo edital, previsto para agosto de 2023.
Entenda a lei que alterou a escolaridade para Técnicos
O ex presidente, Jair Bolsonaro, havia vetado o projeto que alterava a escolaridade para concursos de Técnico Judiciário no país.
De acordo com ele, a medida apresentava vício de inconstitucionalidade e confrontaria com a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposições sobre questões relativas ao pessoal do poder Judiciário da União.
No entanto, no dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto.
Assim, a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo, foi publicada e entrou em vigor.
Inicialmente, a lei tratava apenas da transformação de cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas com a tramitação na Câmara dos Deputados, houve a inclusão da exigência de nível superior para quem quisesse concorrer a Técnico.
Sendo assim, a partir da aprovação do projeto, o novo requisito de escolaridade já deveria ser aplicado aos próximos concursos 2023.
Confira, na íntegra, o projeto de lei que alterou a escolaridade!