Atenção concurseiros! Mais 616 Policiais Penais, aprovados no concurso SAP SP (Secretaria de Administração Penitenciária) foram nomeados pelo governo nesta semana. A formatura aconteceu após curso de 386 horas-aula!
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Concurso SAP SP: nomeados mais policiais
Nesta semana, foram nomeados mais 616 Policiais Penais aprovados no concurso da Secretaria de Segurança Penitenciária de São Paulo .
Assim, a formatura aconteceu nesta segunda-feira (29). Os servidores atuarão internamente na segurança e disciplina das unidades prisionais do estado.
Vale destacar que o curso de formação durou 386 horas-aula e foi ministrado na Escola de Administração Penitenciária. Portanto, veja as disciplinas que compunham o curso:
- Prática do Serviço Penitenciário
- Prevenção e Combate a Incêndio
- Socorrismo
- Defesa Pessoal
- Imobilização
- Direitos Humanos e Ética
- Relações Humanas no Trabalho
- Reintegração Social
- Saúde no Sistema Prisional
- Gerenciamento de Crise
“Além da garantia da ordem e da disciplina nos presídios, também trarão tranquilidade para toda a população. Trata-se de um investimento de grande importância feito pelo Governo do Estado de São Paulo”, disse o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, coronel Nivaldo Restivo.
Vale destacar ainda que recentemente o governador Rodrigo Garcia (DEM), autorizou a contratação de 1.593 candidatos para o cargo de Agente de escolta e vigilância de presos.
De forma a resultar em mais de 3,1 mil novas contratações para o quadro de servidores da SAP SP.
Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado em julho de 2021 mostrou que eram 18,3 vacâncias na secretaria.
Últimos concursos SAP SP
Em 2018, um concurso SAP de São Paulo foi ofertado com 426 vagas. Foram diversos cargos de níveis superior e médio, com salários de R$ 1.544 a R$ 3.243,02.
O certame preencheu vagas nos cargos de Oficial Administrativo, Técnico de Enfermagem, Analista Administrativo, Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Cirurgião Dentista e Enfermeiro.
Já um outro concurso em 2017, contou com oferta de 1.034 vagas para Agente Penitenciário, sendo 934 para homens e 100 para mulheres.
Assim, para participar da seleção, era exigido como requisito o ensino médio completo. Ademais, o salário inicial era de R$ 3.548,27.
Promulgada a PEC que cria carreira de Policial Penal em São Paulo
Posteriormente, no último dia 30 de junho, a Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a carreira de Polícia Penal do Estado.
Assim, a partir disso, os Agentes de Escolta e Vigilância e Agentes de Segurança Penitenciária se tornam Policiais Penais.
“Esse é o melhor modelo para se fazer a Polícia Penal e transformar em força de segurança de São Paulo”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Carlão Pignatari, após assinar a promulgação da lei.
“Existe todo um trabalho pela frente para que a gente defina atribuições e estabeleça critérios de ascensão profissional”, acrescentou o secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Nivaldo Restivo.
“A PEC trará mais segurança para a população, porque o policial militar que fazia escolta ficava indisponível. Esse serviço será cumprido agora exclusivamente por policiais penais”, completou Restivo.
Atribuições do cargo de Policial Penal
Ademais, um Policial Penal, anteriormente denominado Agente ou Inspetor Prisional, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, bem como no âmbito externo.
“A atividade dos agentes penitenciários tem a função precípua de guarda, custódia e proteção dos encarcerados. É uma atividade que não pode se confundir com outras atividades policiais, como as de investigação (inerente à polícia judiciária) e de repressão (inerente à polícia militar). Isso pode criar conflitos graves dos quais podem decorrer violações de direitos humanos, nulidades processuais e até mesmo expor a risco os agentes envolvidos”, avalia Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM.
Além disso, o policial penal tem porte de arma, seja de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição.
Sendo assim, basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das leis 10.826/03 e 12.993/14.